MANUAL DA MÍDIA LEGAL 6 COMUNICADORES(AS) PELAS POLÍTICAS DE JUVENTUDE Concepção e realização: Escola de Gente – Comunicação em Inclusão e Programa de Juventude pela Inclusão Livro em formato quadrado de 20 centímetros por 20 centímetros. Capa: O título da publicação se encontra no centro. O fundo tem as cores laranja com vinho, formando setas convergentes que se unem no centro da capa. Parte do título, Manual da Mídia Legal, aparece em formato de terceira dimensão, em que o começo e o final do nome são em letras maiores que diminuem de fora para dentro, como se estivesse entrando no centro da capa, em que as setas se encontram. O número seis fica abaixo deste título. Abaixo em letra menor está Comunicadores e comunicadoras pela Políticas de Juventude. No canto direito está a um recorte formando um triangulo em cor branca, onde estão as logos da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão e do Programa Juventude pela Inclusão. Contracapa: O Manual da Mídia Legal 6 traz orientações sobre como abordar as políticas de juventude na mídia, especialmente em suas interfaces com a deficiência e a desigualdade social. É o resultado do 6º Encontro da Mídia Legal – Universitários e Universitárias pelas Políticas de Juventude, realizado pela Escola de Gente – Comunicação em Inclusão. Patrocínio: Programa Petrobras Desenvolvimento & Cidadania, Petrobras, Governo Federal – Brasil, Um País de TODOS. Parceiros: Fundação Avina, Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Escola Superior do Ministério Público. Apoio: Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro – Comissão de Cultura; Aracati – Agência de Mobilização Social; Ashoka Empreendedores Sociais; Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência (Campe), Cipó – Comunicação Interativa; Conselho de Juventude do Estado do Rio de Janeiro (Cojuerj); Fórum de Juventudes do Rio de Janeiro; Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase); Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social; Instituto de Juventude Contemporânea (IJC), Rede Andi Brasil, Movimento Rompendo Barreiras, União Nacional de Estudantes, União e Inclusão em Redes de Rádio (Unirr), Revista Viração, WVA Editora, Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos Humanos da Pessoa com Deficiência, Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural, Ministério da Cultura, Secretaria de Educação Especial, Ministério da Educação, Conselho Nacional de Juventude, Secretaria Nacional de Juventude, Secretaria-Geral da Presidência da República; Governo Federal – Brasil, Um País de TODOS. Página 1 – Manual da Mídia Legal 6 – Comunicadores e Comunicadoras pelas Políticas de Juventude. Rio de Janeiro. Maio de 2010 WVA Editora e Distribuidora Página 2 - CIP-BRASIL. CATALOGAÇÃO-NA-FONTE SINDICATO NACIONAL DOS EDITORES DE LIVROS, RJ M251 Manual da mídia legal, 6: comunicadores(as) pelas políticas de juventude / v.6 [concepção, organização e realização Escola de Gente]. - Rio de Janeiro : WVA Ed., 2010. 107 p. : il. ; Inclui bibliografia ISBN 978-85-85644-40-6 1. Comunicação de massa - Aspectos sociais - Brasil. 2. Discriminação - Brasil. 3. Jovens - Políticas governamentais - Brasil. 4. Inclusão social - Brasil. 5. Direitos humanos - Brasil. I. Escola de Gente. 10-1989. CDD: 302.230981 CDU: 316.77(81) 04.05.10 12.05.10 018948 Página 3 - Manual da Mídia Legal 6 – Comunicadores e Comunicadoras pelas Políticas de Juventude. Patrocínio: Programa Petrobras Desenvolvimento e Cidadania, Petrobras e Governo Federal - Brasil Um País de TODOS. Página 4 - VENDA PROIBIDA (destacada na lateral direita da página) Copyright © 2010 by Escola de Gente – Comunicação em Inclusão Escola de Gente – Comunicação em Inclusão Av. Evandro Lins e Silva 840, grupo 814 Barra da Tijuca – Rio de Janeiro - RJ CEP: 22740-361 - Tel/Fax: (21) 2483-1780 escoladegente@escoladegente.org.br www.escoladegente.org.br Concepção, organização e realização Escola de Gente – Comunicação em Inclusão JUV.IN – Programa Juventude pela Inclusão Supervisão geral Claudia Werneck Coordenação e organização Claudia Maia Supervisão editorial Alberto Arguelhes Produção de textos Ivan Kasahara Capa Beto Werneck Revisão Carla Reis Projeto gráfico Rita Alcântara Diagramação Estúdio Pictograma Fotografia Paulo Rodrigues Edição WVA Editora e Distribuidora www.wvaeditora.com.br 6º Encontro da Mídia Legal Coordenação: Fabio Meirelles (Agente da Inclusão 2003) Mobilização: Felipe Magalhães (Agente da Inclusão 2007) Consultoria técnica Rosane Lowenthal Equipe da Escola de Gente Claudia Maia Claudia Werneck Danielle Basto Hercules Soares Mônica Ferreira Natália Simonete Suzana Vieira Facilitadores(as) dos debates Izabel Carvalho (Agente da Inclusão 2007) Thaís Martinelli (Agente da Inclusão 2007) Thiago Barreto (Agente da Inclusão 2007) Yuri Kasahara (Agente da Inclusão 2003) Página 5 - Direito a acessibilidade Caro(a) leitor(a), Por favor, avise a pessoas cegas, com baixa visão, analfabetas ou por alguma razão impedidas de ler um livro impresso em tinta que a Escola de Gente disponibiliza este manual em distintos formatos, conforme o Decreto Federal nº 5.296/04 e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), ratificada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 186/08 e o Decreto Federal nº 6.949/09: OpenDOC, DOC, TXT e PDF no site www.escoladegente.org.br CD digitalizado contendo os quatro formatos acima (com descrição das fotos) CD no formato DAISY Box ao fim da página - Linguagem de gênero A Escola de Gente adota a linguagem de gênero em toda sua produção de conteúdo (manuais, livros, site, boletins) por acreditar que essa é uma estratégia para dar visibilidade à luta pela equidade de direitos entre mulheres e homens. Página 6 – SUMÁRIO (falta numeração) Políticas de Juventude e inclusão: Que tal legitimar esse diálogo? – Página 08 Uma nova política para a educação inclusiva – Página 17 PEC e Plano Nacional de Juventude, o legado de uma geração – Página 21 22 Prioridades da 1ª Conferência Nacional de Juventude – Página 27 Universitários(as) da Uerj formados(as) como Agentes da Inclusão 2009 – Página 27 Depoimentos – Agentes da Inclusão 2009 – Página 28 Programação do 6° Encontro da Mídia Legal – Universitários(as) pelas Políticas de Juventude – Página 30 Imagens do 6° Encontro da Mídia Legal – Universitários(as) pelas Políticas de Juventude – Página 32 Análise das matérias pelos(as) Agentes da Inclusão 2009 – Página 35 - Voo cego – Página 36 - Prefeitura pagará escola para deficiente físico em SP – Página 42 - Jovem do subúrbio é o autor de foto espetacular – Página 52 - Holandeses criam bordel especial para deficientes físicos – Página 58 - Nunca aos sábados – Página 64 - A lista do HIV – Página 70 - Super-heróis com novas habilidades – Página 74 - Falta uma perna; sobra coragem – Página 78 - Prefeitura proíbe parada gay em Duque de Caxias – Página 84 - Toronto tem o seu primeiro show de rock para surdos – Página 92 Fontes e parceiros(as) do 6º Encontro da Mídia Legal – Universitários pelas Políticas de Juventude – Página 98 Bibliografia para aprofundamento – Página 102 Página 7 – JOVENS COMO SUJEITOS DE DIREITOS “A juventude é uma condição social, parametrizada por uma faixa etária, que no Brasil congrega cidadãos e cidadãs com idade compreendida entre os 15 e os 29 anos. Sendo tema de interesse público, a condição juvenil deve ser tratada sem estereótipos e a consagração dos direitos dos/das jovens precisa partir da própria diversidade que caracteriza a(s) juventude(s). Em termos políticos e sociais, os e as jovens são sujeito de direitos coletivos. Sua autonomia deve ser respeitada, suas identidades, formas de agir, viver e se expressar valorizadas.” (Trecho retirado da Política Nacional de Juventude: Diretrizes e Perspectivas, do Conselho Nacional de Juventude, de 2006). Página 8 - Políticas de Juventude e Inclusão: Que tal legitimar esse diálogo? Jovens com versões únicas e totalmente distintas de existir – como deve ser. Políticas públicas que pouco dialogam com suas diversidades e, consequentemente, continuam inspirando orçamentos, normas e diretrizes que não contemplam as individualidades e as pluralidades dos(as) 50 milhões de jovens do país. Essa é uma geração empenhada em promover mudanças culturais que deem à juventude o lugar de ator estratégico no Brasil. A missão que a mobiliza é ampla e envolve um conjunto de urgências como a construção e ratificação de marcos legais, além da sensibilização da sociedade, mídia, governos – e de suas famílias – para que a juventude seja reconhecida como um sujeito de direitos para muito além dos estereótipos. Gerações anteriores dizem que “ser jovem é um estado de espírito”. Mas por que repetimos esse “mantra”? Por hábito; dificuldade de viver o envelhecimento; nostalgia ou falta de informação. O fato é que pessoas adultas e idosas acabam desprestigiando reflexões sobre o significado de ser jovem. Em certa medida, “isolam” ou “restringem” à juventude uma pauta que deveria interessar a todas as gerações e que precisa ganhar adesões e contribuições para continuar evoluindo. Ser jovem não é um estado de espírito. Não para quem tem idade biológica entre 15 e 29 anos neste início de milênio e lida com dilemas cada vez mais complexos. Nos tempos atuais, não importa a perspectiva, qualquer fator parece ganhar força surpreendente; talvez as catástrofes que hoje marcam o planeta apenas reflitam os maremotos íntimos de cada ser humano diante da velocidade e das características do que se apresenta. Todo e qualquer fator ambiental como o tecnológico, que potencializou o fenômeno das redes sociais, tem impacto sobre as percepções, as emoções e as razões, principalmente de quem ainda vai se tornar adulto(a). E incide nos desafios que as juventudes enfrentam para assumir suas orientações afetivas; opções educacionais, religiosas e profissionais; origens culturais, comunitárias, tradicionais, familiares e territoriais, entre tantas outras. Página 9 - Há ainda o agravante da penúria. Faltam oportunidades, comida, moradia, reconhecimento, saúde e uma escola pública e democrática que acompanhe essa revolução em curso, potencialize as trocas sociais e seja sábia para identificar e exterminar qualquer tipo de violência. Não por acaso o ensino médio é percebido como um portal entre os ensinos fundamental e o superior, e raramente como um nível de escolaridade definitivo e decisivo para a formação de identidades. Não por acaso o ensino médio e a educação de jovens e adultos(as), a EJA, hesitam em constatar que também é de sua responsabilidade o tema da educação inclusiva e do acesso e permanência de estudantes com deficiência, altas habilidades e transtornos invasivos do desenvolvimento nas salas de aula comuns das escolas regulares com toda a acessibilidade e recursos humanos necessários. Nesse contexto, qual a diferença ou desigualdade mais “grave”? Aquela que em função de sua história, natureza e peculiaridade discriminatória tornaria as demais supérfluas? Discriminação por gênero, raça, endereço, território, religião, orientação sexual, deficiência, entre outras? Não existe essa hierarquia. Todas as possíveis respostas à primeira pergunta deste parágrafo são legítimas – embora entendamos que o impacto de uma situação discriminatória sobre determinados grupos seja mais destruidor, sim. Para a Escola de Gente o real desafio, aquele que nos mobiliza, é entender como funciona esse bem elaborado sistema de discriminação por diferenças e desigualdades que gera danos múltiplos e atraso sem fim. Um sistema construído sob a responsabilidade de uma população e de um Estado, ao mesmo tempo partícipe e observador, um sistema a ser implodido. A Escola de Gente pensa que talvez resida nessa “competição” entre as causas pessoais e institucionais, “competição” que gera mais desigualdade, uma das dificuldades que impede o país de seguir com agilidade – e menos peso – na elaboração de soluções que nos impulsionem a formar jovens para o entendimento e a prática de seus direitos humanos, porque essa formação envolve, necessariamente, abrir-se para as dores e as alegrias – as causas – de todas as juventudes. Acreditamos que, ao ganhar consistência para defender a exigibilidade de seus direitos, a juventude conseguirá atuar de forma mais estratégica na garantia dos direitos humanos da infância, antes mesmo que esses(essas) jovens se tornem pais e mães, sendo essa, na opinião da Escola de Gente, uma das principais missões da juventude brasileira. Pensamento este que deu origem à nossa organização. Página 10 - Jovens pelos direitos da infância. Com esse argumento, a Escola de Gente tem proposto e, muitas vezes, liderado um diálogo tinhoso e afetuoso entre as políticas de juventude, o direito humano a participação e o conceito de inclusão, com foco na relação entre pobreza e deficiência. Caminho sustentado por algumas crenças institucionais. Uma delas é a construção de uma forte aliança entre as áreas do Direito e da Comunicação como indispensável para qualquer processo de transformação social. Dela nasceu a expressão Mídia Legal e a parceria com a Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). Outra crença reside na convicção de que a sustentabilidade da Escola de Gente depende de sua capacidade institucional de continuar mobilizando e formando jovens para a promoção de uma sociedade inclusiva. Esse é um processo delicado, que só tem sentido se estiver alinhado com as aflições, os desejos e as vocações das juventudes com e sem deficiência que estão conosco de um modo ou de outro, às quais agradecemos. São projetos cada vez mais pensados e coordenados por jovens e envolvem ações nas áreas de comunicação e cultura. Para abraçar e fortalecer todos os seus projetos de juventude, a Escola de Gente criou, em 2008, com o apoio da Fundação Avina, o seu Programa de Juventude pela Inclusão, o JUV.IN. É no âmbito do JUV.IN que publicamos o Manual da Mídia Legal 6 –Comunicadores e Comunicadoras pelas Políticas de Juventude. 38 mil Manuais da Mídia Legal publicados No dia 11 de abril de 2010, a Escola de Gente celebrou oito anos de vida. É com esse espírito que lhes oferecemos para leitura e avaliação o nosso Manual da Mídia Legal 6 – Comunicadores(as) pelas Políticas de Juventude, que pode ser encontrado em sete formatos acessíveis, publicado e distribuído gratuitamente com patrocínio da Petrobras. Página 11 - O Manual da Mídia Legal 6 completa uma coleção de seis Manuais da Mídia Legal totalmente diferentes entre si, lançados pela Escola de Gente com a WVA Editora nos anos de 2002, 2003, 2004, 2005 e 2008 com o apoio da Fosfertil, Instituto C&A, Rede Andi, Save the Children Suécia, WVA Editora e Vale, além da Petrobras. Dos 38 mil Manuais da Mídia Legal publicados desde 2002, 28 mil deles já chegaram a universidades, escolas, veículos de comunicação, empresas, órgãos governamentais, Ministério Público da União, organizações da sociedade civil e comunidades diversas. Os Manuais têm por objetivo principal qualificar a mídia e profissionais de comunicação, mas se tornaram extremamente úteis para qualquer grupo interessado em aprender mais sobre inclusão, direitos humanos e deficiência, o que redefiniu e expandiu o perfil de seu público beneficiário inicial. Cada Manual da Mídia Legal nasce de um Encontro da Mídia Legal (mais informações sobre os Manuais e os Encontros anteriores estão no site www.escoladegente.org.br). Os Encontros são ciclos de aproximadamente 30 horas de debates envolvendo especialistas, representantes do Ministério Público da União, jornalistas e estudantes de Ciências Sociais, Comunicação e Direito da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj), onde os Encontros têm se realizado. Quinze estudantes selecionados(as) ainda participam de uma formação extra e específica de 16 horas durante o Encontro, na qual desenvolvem uma visão crítica da mídia no que se refere a inclusão e legislação. Após essa capacitação tornam-se, então, os(as) Agentes da Inclusão daquele Encontro da Mídia Legal. A Escola de Gente já formou mais de 100 Agentes da Inclusão desde 2002. Lançamento em Brasília Professores(as), gestores(as) públicos e Agentes da Inclusão juntos(as)! Desde o ano de 2002, quando venceram o 1º Premio Rede Andi para Projetos em Comunicação, no Rio de Janeiro, os Encontros da Mídia Legal têm dedicado, em todas as suas edições, um dia de debate exclusivamente para tratar da urgência de um sistema único de ensino inclusivo no Brasil. Para o lançamento do Manual da Mídia legal 6, portanto, a Escola de Gente imaginou um roteiro e um cenário capazes de expressar a nossa contribuição para esse processo que, felizmente, vem sendo acelerado por conquistas como a criação da Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Página 12 - Desejávamos um lançamento no qual os(as) Agentes da Inclusão 2009, representando a juventude formada pela Escola de Gente em seus oito anos de vida, pudessem autografar e entregar a professores(as) da escola pública de seu país este novo Manual, do qual são coautores(as). Poderíamos, assim, compartilhar o nosso encantamento por um diálogo que nos inquieta e agrada cada vez mais: o da educação inclusiva com as políticas de juventude. Por isso, escolhemos as falas de Claudia Dutra, Secretária de Educação Especial do Ministério da Educação (Seesp), e de Danilo Moreira, presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) da Secretaria Nacional de Juventude da presidência da República, para abrir este Manual. A ambos agradecemos por estarem juntos conosco nesse e em tantos outros momentos. A Escola de Gente entendia ainda que cada Manual entregue por um(a) jovem Agente da Inclusão a um(a) professor(as) simbolizaria o quanto continuamos acreditando que a prática cotidiana de uma escola inclusiva depende de uma cumplicidade extrema entre estudantes, professores(as) e gestores(as), de toda a comunidade escolar; uma parceria que deve transcender o âmbito pedagógico e ser exercitada em quaisquer articulações e decisões éticas e políticas. Todos esses sonhos – e outros! – se tornaram realidade. É com alegria que o lançamento do Manual da Mídia Legal 6 – Comunicadores(as) pelas Políticas de Juventude acontece no dia 25 de maio, em Brasília, a convite da Secretaria de Educação Especial (Seesp) do Ministério da Educação durante o VIII Seminário do Programa Educação Inclusiva: Direito à Diversidade, um espaço de encontro e de formação para a prática de uma educação inclusiva e que reúne, anualmente, mais de 500 professores(as) e gestores(as) públicos(as), em Brasília. A convite da Seesp, o lançamento do Manual da Mídia Legal 6 reunirá jovens de todos os projetos de juventude da Escola de Gente para uma mesa sobre o tema: Políticas de Juventude na Perspectiva da Educação Inclusiva. O grupo Os Inclusos e os Sisos – Teatro de Mobilização pela Diversidade, nosso projeto de arte e transformação social, se apresentará na abertura do Seminário. Cinco jovens coautores(as) do Manual da Mídia Legal 6, Agentes da Inclusão 2009, estarão autografando os Manuais e dedicando-os a legítimos representantes do magistério brasileiro. É a juventude formada pela Escola de Gente em contato direto com quem tem o desafio diário de colocar em prática a educação inclusiva no Brasil. Página 13 - Para além da celebração, a equipe da Seesp, com essa oportunidade, oferecerá uma formação intensiva em educação inclusiva adicional para os(as) Agentes da Inclusão lá presentes, que a transformarão em um programa de rádio a ser veiculado na intranet da sua universidade, a Uerj. Mais um significativo desdobramento deste projeto que é a soma dos Encontros da Mídia Legal com os Manuais da Mídia Legal. 6º Encontro: conteúdo, festa e história Diversidade, participação, comunicação, cultura, educação inclusiva, gênero, orientação sexual, trabalho e emprego, desigualdades e vulnerabilidades foram alguns dos temas discutidos por 26 especialistas, pesquisadores(as), jornalistas, defensores(as) de direitos humanos, parlamentares e representantes dos poderes executivos federal, estadual e municipal, Ministério Público Federal e Estadual, além de conselheiros(as) nacionais e estaduais em outubro de 2009, durante o 6º Encontro da Mídia Legal, patrocinado pela Petrobras, que reuniu cerca de 380 pessoas em 16 palestras abertas à comunidade e 11 novos parceiros(as) institucionais. A abertura oficial do 6º Encontro da Mídia Legal ocorreu em uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), no Palácio Tiradentes, com o tema: Acessibilidade para a Democratização das Políticas Culturais, tema abordado pelo grupo Os Inclusos e os Sisos durante a audiência. Página 14 - A audiência pública foi o resultado de uma parceria estabelecida entre a Comissão de Cultura da Alerj, presidida pelo deputado estadual Alessandro Molon, a Escola de Gente e a Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura, representada na ocasião por seu secretário, Américo Córdula. A procuradora da República Eugênia Augusta Fávero também participou da audiência em nome da Escola Superior do Ministério Público da União, assim como David Barros, então presidente do Conselho Nacional de Juventude; Sinara Zardo, coordenadora geral de Articulação da Politica de Inclusão nos sistemas de ensino da Seesp, Flávio Rossini, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Portadora de Deficiência (Conade) e Ana Paula de Avellar Mattos, gestora deste projeto na Petrobras. A participação da Escola de Gente na formulação das políticas de juventude não se restringe aos Encontros e Manuais da Mídia Legal, é significativa e plural, no Brasil e nos demais países da América Latina. Jovens da organização nos representam em dezenas de espaços de advocacy como no Fórum de Juventudes do Rio de Janeiro, no Conselho de Juventude do Estado do Rio de Janeiro (Cojuerj) e no Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), do qual participamos desde a sua criação, e que se tornou um dos territórios mais férteis para a disseminação dos conceitos de inclusão e de acessibilidade. A Escola de Gente integra também o Programa Recreando América Latina, que promove espaços formativos de intercâmbio, conhecimento e aprendizagem entre a juventude da região. O Manual da Mídia Legal 6 explora aspectos dos marcos legais das políticas de juventude que vêm sendo construídas no Brasil nos últimos anos. Projetos de lei que hoje tramitam no Congresso receberam, de algum modo, contribuições da Escola de Gente. Nossa incidência é sempre no sentido de prover à juventude com deficiência o atendimento de suas necessidades específicas no âmbito das políticas universais. Por isso, este Manual reproduz documentos sobre juventude e deficiência, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da Organização das Nações Unidas (ONU), primeiro tratado de Direitos Humanos a ter valor constitucional no país. Página 15 - Advocacy: juventude e deficiência É urgente disseminar para a juventude brasileira os princípios dessa Convenção. Com esse objetivo, a Escola de Gente, em articulação com representantes de governos e de organizações da sociedade civil que integram o Conjuve, trabalhou muito para que a “Ratificação imediata da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU como emenda constitucional” fosse aclamada como uma das 22 prioridades da 1ª Conferência Nacional de Juventude, no ano de 2008, a de número 18, finalizando um processo amplamente participativo que envolveu 400 mil jovens de municípios, estados brasileiros e Distrito Federal. Para registro histórico, a prioridade de número 18 tornou-se a primeira, das 22 votadas na Conferência, a se tornar realidade por meio do Decreto Legislativo nº 186/08 e do Decreto Federal nº 6.949/09. Foi a Corde, hoje Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Secretaria de Direitos Humanos, que liderou a articulação nacional para a ratificação da Convenção como emenda constitucional, com mais de dois terços de aprovação no Congresso Nacional, num processo vitorioso, do qual a Escola de Gente participou no Brasil e nos Estados Unidos, desde a fase de elaboração do texto da Convenção. No site da Escola de Gente o(a) leitor(a) encontrará textos importantes relativos às interfaces entre os temas juventude e deficiência. Um deles é de autoria do jornalista e Oficineiro da Inclusão Fabio Meirelles, que representou a Escola de Gente no Conjuve em dois mandatos, atuando expressivamente nessas articulações, e hoje trabalha na Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência como um desdobramento direto de sua formação na Escola de Gente. Atualmente, a jornalista e Oficineira da Inclusão Danielle Basto é a voz da Escola de Gente em seu terceiro mandato no Conjuve, agora como suplente do Centro de Apoio às Mães de Portadores de Eficiência (Campe). É com satisfação que vemos um jovem com deficiência de outra organização, David Souza, ocupando este espaço da titularidade no Conjuve, graças ao apoio maciço de maioria dos(as) companheiros(as) do governo e da sociedade civil. Página 16 - Que este Manual lhes seja útil. Provocar a juventude a pensar em soluções para a inclusão de pessoas com deficiência é, para a Escola de Gente, uma estratégia de sustentabilidade para o Brasil e demais países da América Latina. A quem assina as matérias analisadas neste Manual, a Escola de Gente pede desculpas se, eventualmente, nossos comentários lhes parecerem indelicados. Estamos à disposição para qualquer comentário ou crítica. Agradecemos aos(às) parceiros(as) que informal ou formalmente contribuíram para a elaboração deste Manual da Mídia Legal 6, o qual assinam, com suas logos na contracapa. Obrigada, especialmente, a Claudia Maia, coordenadora técnica da Escola de Gente, que consegue a glória de finalizar mais um Manual da Mídia Legal; a Rosane Lowenthal, pela sua facilitação nos debates e tantas coisas mais; a Eugênia Augusta Fávero e a José Ferreira Belisário, pela doação ilimitada; a Fabio Meirelles, que coordenou o 6º Encontro da Mídia Legal; a Danielle Basto, Felipe Magalhães, Monica Ferreira, Natália Simoneti e Suzana Vieira, pelo apoio múltiplo; a Ivan Kasahara, pela produção de textos; a Marcela Vecchione e Marina Maria, pela sistematização dos debates; e a Hercules Soares, pela diferença que já faz em nossas vidas. Obrigada por estarem conosco neste oitavo aniversário! Claudia Werneck Fundadora da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão Página 17 - Uma nova política para a educação inclusiva A partir dos movimentos sociais de defesa dos direitos humanos que revelam o sentido discriminatório de excluir as pessoas do acesso à educação, de limitar sua permanência a um determinado nível de ensino ou de manter práticas pedagógicas que impedem sua participação plena, a educação inclusiva se define pela compreensão de que todos(as) se beneficiam quando as escolas garantem a igualdade de condições de acesso e a qualidade dos processos educacionais. O desenvolvimento inclusivo da sociedade requer o fortalecimento de políticas públicas para os direitos humanos e a consolidação de um sistema educacional inclusivo torna-se condição estratégica para a formação de cidadãos e cidadãs autônomos(as); nesse contexto, iniciativas como o 6º Encontro da Mídia Legal – Universitários(as) pelas Políticas de Juventude contribuem para o processo de mudanças na legislação, nas políticas e nas práticas pedagógicas, tornando oportuno o diálogo entre estudantes das diferentes áreas do conhecimento e a reflexão em torno da transformação das relações sociais que historicamente produzem a discriminação e a exclusão. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva, de 2008, avança ao definir como objetivo garantir aos(às) alunos(as) público alvo da educação especial o acesso ao ensino regular e à oferta do atendimento educacional especializado. A educação inclusiva desenvolve as condições da escola para apoiar o processo de escolarização dos(as) alunos(as) e a educação especial, como modalidade de ensino transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, deve estar presente desde a educação infantil à educação superior. Nesse sentido, destaca-se a necessidade de articulação de políticas na perspectiva inclusiva, no ensino médio, EJA, educação profissional tecnológica e superior, fundamentais para promover a participação e aprendizagem nas escolas urbanas, do campo, quilombolas, indígenas, no ensino presencial ou à distância, e a continuidade de estudos nos mais elevados níveis ensino. Página 18 - Os avanços alcançados nos últimos anos no Brasil devem ser analisados tendo em consideração o desenvolvimento de políticas educacionais inclusivas, que implicam na mudança de concepção e práticas pedagógicas para eliminar as barreiras que descapacitam a escola e geram segregação educacional e social. Os indicadores da realidade socioeconômica brasileira referente ao acesso à educação na última década permitem observar queda da taxa de analfabetismo e crescimento da média de anos de estudo da população nos diversos grupos de idade, nas cinco regiões. Entretanto, permanece um índice baixo de escolarização entre as pessoas com 18 anos ou mais. Segundo dados do Censo Escolar/Inep, as matrículas de alunos(as) público da educação especial em classes comuns passam de 21% em 2000 para 56% em 2009, crescendo consideravelmente a oferta de vagas na rede pública. A ampliação do acesso e permanência na escola estão relacionadas à implementação de ações considerando as diferenças físicas, sensoriais, intelectuais, de gênero, territoriais, geracionais, étnicos e raciais, entre outras, que devem ser tratadas na organização do currículo. Destaca-se a política de financiamento público da educação com a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que passa a contemplar a educação infantil, o ensino médio e a educação de jovens e adultos, e o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE, que estabelece mecanismos de colaboração entre os entes federados com vistas à expansão e à melhoria da qualidade do ensino. Cada vez mais, as políticas educacionais devem estar articuladas a uma política de identificação das barreiras que impedem o pleno acesso de todos(as) na comunidade em que vivem, superando a realidade de determinados grupos populacionais que não correspondem ao padrão de uma escola que seleciona, segrega e exclui. Essas diferenças representam determinado pensamento e as relações de poder estabelecidas no contexto social; portanto, permanece o desafio da inclusão escolar de todos(as) os(as) alunos(as) e do desenvolvimento inclusivo das escolas, uma tarefa para esta geração, de disputa em torno dos direitos de cidadania, de questionamento e de resposta às questões elaboradas para eliminar a segregação. Claudia Pereira Dutra Secretária de Educação Especial do Ministério da Educação Página 19 - PEC e Plano Nacional de Juventude, o legado de uma geração Encontram-se em fase final de tramitação no Congresso Nacional duas importantes matérias que, se aprovadas, contribuirão decisivamente para o desenvolvimento do país e para melhoria da qualidade de vida de 50 milhões de brasileiros(as) na faixa etária de 15 a 29 anos. Estamos falando da Proposta de Emenda Constitucional (PEC42/2008) que insere o termo juventude no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais o termo juventude na Constituição Federal. Ao reconhecer esta parcela da população como segmento prioritário para a elaboração de políticas públicas, como já fora feito com idosos(as), crianças e adolescentes, avançaremos no sentido de superarmos o binômio juventude-problema para um patamar em que a juventude seja compreendida como um grupo de sujeitos detentores de direitos. A PEC foi aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados e aguarda votação pelo plenário do Senado. Nos últimos meses conquistamos grande apoio junto aos senadores, e a aprovação da PEC da Juventude é nossa grande prioridade para 2010. O texto da PEC da Juventude, como ficou conhecida, indica ainda necessidade de aprovação de uma segunda matéria, um Projeto de Lei (PL) estabelecendo o Plano Nacional de Juventude. Tal plano aponta uma série de metas que deverão ser cumpridas pela União, em parceria com estados, municípios e organizações juvenis nos próximos 10 anos. Formado por diversas ações articuladas nas áreas de cultura, saúde, esporte, cidadania, trabalho, inclusão digital, educação, etc. O PL 4530/2004, que trata do Plano Nacional de Juventude, já foi aprovado por uma comissão especial na Câmara dos Deputados e aguarda apenas a votação em plenário. Como o relatório foi aprovado em dezembro 2006, o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) propôs uma série de adequações levando em conta as resoluções de 1ª Conferência Nacional de Juventude e está pressionando a votação ainda para este ano. Para tanto, necessitaremos de um esforço concentrado de parlamentares, governo federal, lideranças dos movimentos juvenis e da sociedade civil. Página 20 - O que para muitos(as) pode parecer uma questão de organização e sem resultado no curtíssimo prazo, na realidade representa uma visão estratégica sem precedentes sobre este importante segmento populacional, por vezes tratado numa perspectiva de futuro, mas nunca construído como uma realidade do presente, ou até mesmo encarado de maneira imediatista e reativa aos "problemas da juventude". A cristalização desse tema em nossa Carta Magna, a atualização e a aprovação de um Plano Nacional, estabelecendo metas para as Políticas Públicas de Juventude nos próximos 10 anos, são a melhor expressão da luta desta geração por mais direitos e, em última instância, pela efetiva democratização do Estado brasileiro. O mais importante, porém, é que para a concretização desta vitória o caminho escolhido não ficou restrito à articulação em gabinetes governamentais e parlamentares, até agora muito receptivos, diga-se de passagem. Todas as vezes que estes foram procurados, foi em nome de uma ampla mobilização social dos próprios movimentos juvenis e com forte envolvimento dos mais diversos setores da sociedade civil organizada. Basta constatar os resultados da 1ª Conferência Nacional de Juventude, realizada em 2008, envolvendo mais de 400 mil participantes, e que indicou a necessidade da PEC e do Plano Nacional de Juventude entre suas mais fortes prioridades. Estamos no último ano do governo Lula, que teve como mérito o ineditismo na criação de uma Política Nacional de Juventude. Não devemos, porém, nos contentar com esse avanço e muito menos deixar que essa iniciativa fique circunscrita ao período de um governo, sem garantias de continuidade após 2010. Por isso é que precisamos extrapolar os limites da luta entre 'governo' e 'oposição' e colocar este tema na agenda do projeto de país que queremos, podemos e estamos construindo como legado a esta e às próximas gerações. É chegado o momento de alçar definitivamente a política de juventude à condição de política de Estado. O Brasil precisa, a juventude quer. Danilo Moreira é Presidente do Conselho Nacional de Juventude, Secretário-Adjunto da Secretaria Nacional de Juventude da Presidência da República e foi coordenador da 1ª Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude. Páginas 21 a 26 - 22 Prioridades da 1ª Conferência Nacional de Juventude   Tema Proposta Votos 1 Jovens negros e negras Reconhecimento e aplicação, pelo poder público, transformando em políticas públicas de juventude as resoluções do 1º Encontro Nacional de Juventude Negra (Enjune), priorizando as mesmas como diretrizes étnico/raciais de/para/com as juventudes. 634 2 Educação básica – elevação da escolaridade Destinar parte da verba da educação no ensino básico para o modelo integral e pedagógico dos Cieps (Centros Integrados de Educação Pública). 547 3 Fortalecimento institucional Aprovação pelo Congresso Nacional do marco legal da juventude: regime de urgência da PEC n.º 138-B/2003, Plano Nacional de Juventude e  Estatuto dos Direitos da Juventude, PL 27/2007. 531 4 Meio Ambiente Criar uma política nacional de juventude e meio ambiente que inclua o “Programa Nacional de Juventude e Meio Ambiente”, institucionalizado em PPA (Plano Plurianual), com a participação dos(as) jovens nos processos de construção, execução, avaliação e decisão, bem como da Agenda 21 da Juventude que fortaleça os movimentos juvenis no enfrentamento da grave crise ambiental global e planetária, com a construção de sociedades sustentáveis. 521 5 Esporte Ampliar e qualificar os programas e projetos de esporte, em todas as esferas públicas, enquanto políticas de Estado, tais como os programas Esporte e Lazer da Cidade, Bolsa Atleta e Segundo Tempo com núcleos nas escolas, universidades e comunidades, democratizando o acesso ao esporte e ao lazer a jovens, articulados com outros programas existentes. 520 6 Juventude do campo Garantir o acesso à terra ao jovem e à jovem rural, na faixa etária de 16 a 32 anos, independentemente do estado civil, por meio da reforma agrária, priorizando este segmento nas metas do Programa de Reforma Agrária do Governo Federal, atendendo a sua diversidade de identidades sociais, e, em especial aos remanescentes de trabalho escravo. É fundamental a revisão dos índices de produtividade e o estabelecimento do limite da propriedade para 35 módulos fiscais. 515 7 Trabalho Reduzir a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais sem redução de salários, conforme campanha nacional unificada promovida pelas centrais sindicais. 471 8 Educação Superior Defendemos que a ampliação do investimento em educação é fator imprescindível para construirmos uma educação de qualidade para todos e todas e que consiga contribuir para o desenvolvimento do país. Para tanto, defendemos o investimento de 10% do PIB em educação. Para atingir este percentual, reivindicamos o fim da desvinculação das receitas da união (DRU) e a derrubada dos vetos ao PNE (Plano Nacional de Educação). Reivindicamos que 14% dos recursos destinados às universidades federais seja destinado exclusivamente à assistência estudantil por meio da criação de uma rubrica específica. Defendemos também a ampliação dos recursos em assistência estudantil para estudantes do Prouni e para estudantes de baixa renda de universidades privadas. Garantir a transparência e democracia na aplicação dos recursos. 455 9 Cultura Criação, em todos os municípios, de espaços culturais públicos, descentralizados, com gestão compartilhada e financiamento direto do estado, que atendam às especificidades dos(as) jovens e que tenham programação permanente e de qualidade. Os espaços, sejam eles construções novas, desapropriações de imóveis desocupados ou organizações da sociedade civil já estabelecidas, devem ter condições de abrigar as mais diversas manifestações artísticas e culturais, possibilitando o aprendizado, a fruição e a apresentação da produção cultural da juventude. Reconhecer e incentivar o hip hop como manifestação cultural e artística. 453 10 Política e Participação Criar o Sistema Nacional de Juventude, composto por Órgãos de Juventude (Secretarias/coordenadorias e outros) nas três esferas do Governo, com dotação orçamentária específica; Conselhos de Juventude eleitos democraticamente, com caráter deliberativo, com a garantia de recursos financeiros, físicos e humanos; Fundos Nacional, estaduais e municipais de Juventude, com acompanhamento e controle social, ficando condicionado o repasse de verbas federais de programas de projetos de juventude à adesão dos estados e municípios a esse Sistema. 428 11   Jovens mulheres Implementar políticas públicas de promoção dos direitos sexuais e direitos reprodutivos das jovens mulheres, garantindo mecanismos  que evitem  mortes maternas, aplicando a lei de planejamento familiar, garantindo o acesso a métodos contraceptivos e a legalização do aborto. 378 12 Segurança Contra a redução da maioridade penal, pela aplicação efetiva do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.   365 13 Política e participação Garantir uma ampla reforma política que, além do financiamento público de campanha, assegure a participação massiva da Juventude nos partidos políticos, com garantia de cota mínima de 15% para jovens de 18 a 29 anos nas coligações, com respeito ao recorte étnico-racial e garantindo a paridade de gênero; mudança na faixa-etária da elegibilidade, garantindo como idade mínima de 18 anos para vereador, prefeito, deputados estaduais, distritais e federais e 27 anos para senador, governador e presidente da República. 360 14 Outros temas Fim da obrigatoriedade do serviço militar e criação de programas alternativos de serviços sociais não obrigatórios. 336 15 Fortalecimento institucional Criar o Sistema Nacional de Políticas Públicas de Juventude que confira status de Ministério à Secretaria Nacional de Juventude, exigindo que a adesão de estados e municípios seja condicionada à existência de órgão gestor específico e respectivo conselho de juventude. A partir de dezembro de 2009, os recursos do Fundo Nacional de Juventude, do ProJovem e dos demais programas de juventude apenas continuarão a ser repassados aos estados e municípios que aderirem ao Sistema. 313 16 Povos e comunidades tradicionais Assegurar os direitos dos povos e comunidades tradicionais (quilombolas, indígenas, ciganos, comunidades de terreiros, pescadores artesanais, caiçaras, faxinalenses, pomeranos, pantaneiros, quebradeiras de coco babaçu, caboclos, mestiços, agroextrativistas, seringueiros, fundos de pasto, dentre outros que buscam ser reconhecidos), em especial da juventude, preservando suas culturas, línguas e costumes, combatendo todas as práticas exploratórias e discriminatórias quanto a seus territórios, integrantes, saberes, práticas culturais e religiosas tradicionais. 303 17 Cultura Estabelecimento de políticas públicas culturais permanentes direcionadas à juventude, tendo ética, estética e economia como pilares, em gestão compartilhada com a sociedade civil, a exemplo dos Pontos de Cultura, que possibilitem o acesso a recursos de maneira desburocratizada, levando em consideração a diversidade cultural de cada região e o diálogo intergeracional. Criação de um mecanismo específico de apoio e incentivo financeiro aos(às) jovens (bolsas) para formação e capacitação como artistas, animadores(as) e agentes culturais multiplicadores(as). 283 18 Cidadania GLBT Incentivar e garantir a Senasp/MJ a incluir em todas as esferas dos cursos de formação dos(as) operadores/as de segurança pública e privada em nível nacional, estadual e municipal no atendimento e abordagem e no aprendizado ao respeito à livre orientação afetivo-sexual e de identidade de gênero com ampliação da Decradi – Delegacia de Crimes Raciais e Intolerância. 280 19 Jovens com deficiência Ratificação imediata da Convenção sobre os Direitos das Pessoa com Deficiência da ONU como emenda constitucional. 239 20 Jovem do Campo Garantia de políticas públicas integradas que promovam a geração de trabalho e renda para o jovem e a jovem do campo, com participação da juventude na sua elaboração e gestão. Assegurando o acesso à terra, à capacitação e ao desenvolvimento de tecnologia sustentável apropriada à agricultura familiar e camponesa voltada para a mudança de matriz tecnológica. Transformar o Pronaf Jovem em uma linha de crédito para produção agrícola e não agrícola. 274 21 Segurança Assegurar, no âmbito das Políticas Públicas de Segurança, prioridade às ações de prevenção, promoção da cidadania e controle social, reforçando a prática do policiamento comunitário, priorizando áreas com altas taxas de violência, promovendo a melhoria da infraestrutura local, adequadas condições de trabalho policial, remuneração digna e a formação nas áreas de Direitos Humanos e Mediação de Conflitos, conforme as diretrizes apontadas pelo Pronasci. 277 22 Cultura Estabelecimento de cotas de exibição e programação de 50% para a produção cultural Brasileira, sendo 15% produção independente e 20% produção regional em todos os meios de comunicação (TV aberta e paga, rádios e cinemas). Valorização de artistas locais, garantindo a preferência nas apresentações e prioridade no pagamento. Entender os cineclubes como espaços privilegiados de democratização de produções audiovisuais. 247 Página 27 – Universitários e universitárias da Uerj formados e formadas como Agentes da Inclusão 2009 Descrição da foto do grupo – Treze jovens posam para foto. Quatro deles estão abaixados. Os demais estão em pé. Eles e elas olham para câmera e sorriem. Ao fundo está uma parede azul. Da esquerda para direita. Embaixo: Pedro Paulo de Souza Filho; Pedro Rego Henriques; João Guilherme Bastos dos Santos e Carlos Alberto Santos Oliveira. Em cima: Natasha da Veiga Ferreira; Vitor Mendonça Celan Ribeiro; Raiza Costa Palmeira da Silva; Anastácia Cristina Silva dos Santos; Priscila Francisco da Silva; Raiana Pinto de Figueiredo; Caroline Souza de Castro; Jefferson de Barros Gomes e Rafael Barcelos Tristão. Não está presente na foto Flavio Drumond. Página 28 - Depoimentos – Agentes da Inclusão 2009 "Considero que foi muito proveitoso participar do 6º Encontro da Mídia Legal, por ter a oportunidade de avaliar, com um olhar mais crítico, situações e notícias que normalmente passam despercebidas pela sociedade e que às vezes contêm sérios absurdos em seu conteúdo. Esse encontro nos fez parar para pensar mais seriamente sobre o que a mídia veicula e ver o que devemos fazer para que ela deixe de ser um instrumento discriminatório”. Jefferson Barros Gomes, Comunicação Social “Aprendi detalhes que não são detalhes, como o uso correto das terminologias. É um capital social que adquirimos”. Anastácia Cristina, Ciências Sociais “Perceber que precisamos nos esforçar para não reproduzir ações que criticamos foi muito válido e me enriqueceu como pessoa e como profissional que um dia serei”. Raiana Pinto de Figueiredo, Direito “Os debates contribuíram para denunciar como o desconhecimento pode ser tão perigoso quanto a discriminação, pois o desconhecimento se torna precedente do preconceito”. Flavio dos Santos Drumond, Ciências Sociais “Acredito que este projeto é uma ótima oportunidade para estudantes de diversas áreas do conhecimento terem contato com a questão da acessibilidade, uma temática que é tão presente, mas ao mesmo tempo tão distante das reflexões cotidianas. A partir daí, podemos convergir teoria e prática para construir uma síntese que garanta e amplie direitos”. Rafael Barcelos Tristão, Direito “Todos os espaços para discussões críticas, como o do 6º Encontro da Mídia Legal, que contestam a visão hegemônica que aprendemos nas universidades, são importantes”. Caroline Souza de Castro, Ciências Sociais Página 29 - “Foi um prazer participar do 6º Encontro da Mídia Legal. Pude conviver com várias visões diferentes, o que enriqueceu meu conhecimento e irá me ajudar na interação com outras pessoas”. Raiza Costa Palmeira da Silva, Direito “Antes de participar do 6º Encontro da Mídia Legal, não tinha noção desta discussão em torno da inclusão. Saio satisfeito porque o projeto me ajudou a ter mais senso crítico”. Pedro Rêgo Henriques, Comunicação Social “O encontro foi bem interessante porque tive a oportunidade de debater assuntos que às vezes ficam esquecidos na academia e porque, como faço licenciatura, pretendo agregar o que aprendi à minha prática como professora”. Natasha da Veiga Ferreira, Ciências Sociais “A ideia de primeiro conhecer, analisar, para depois criticar de maneira construtiva é boa e me interessa bastante. Participarei dos próximos encontros”. Vítor Mendonça Celane Pinheiro, Direito “Participar do Encontro não foi a solução para eliminar os preconceitos que possuo, mas foi um passo para isso. Considero que seria interessante esta discussão estar permanentemente presente na universidade, influenciando a formação de profissionais com uma reflexão de respeito ao(à) próximo(a)”. Pedro Paulo de Souza Filho, Comunicação Social “O Mídia Legal canalizou minha veia crítica para o bem ao fazer com que eu entendesse a importância de usar os melhores métodos em questões para as quais eu pouco atentava antes”. Priscila Francisco da Silva, Direito “Achei muito importante o contato com o Encontro da Mídia Legal. Fala-se muito em difusão de informação de forma indiscriminada sem se perceber que um segmento importante da sociedade não está tendo acesso a essa informação e está sendo ignorado”. João Guilherme Bastos dos Santos, Comunicação Social “O projeto me ajudou bastante a ver o outro lado da mídia, o que é muito importante para mim, que pretendo ser um comunicador”. Carlos Alberto Santos Oliveira, Comunicação Social Página 30 - Programação do 6º Encontro da Mídia Legal A Escola de Gente agradece a todos(as) os(as) palestrantes que, voluntariamente, doaram seus tempos e seus conteúdos para a realização do 6º Encontro da Mídia Legal – Universitários(as) pelas Políticas de Juventude. 20/10 – Audiência Pública: Acessibilidade para a Democratização das Políticas Culturais Alessandro Molon, deputado estadual (RJ) Américo José Córdula Teixeira, Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (DF) Claudia Werneck, jornalista e superintendente geral da Escola de Gente (RJ) David Barros, presidente do Conselheiro Nacional de Juventude e sócio do Instituto de Juventude Contemporânea (CE) Sinara Zardo, coordenadora Geral de Articulação da Política de Inclusão nos Sistemas de Ensino na cidade do Rio de Janeiro da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (DF) Eugênia Fávero, procuradora da República no estado de São Paulo e representante da Escola Superior do Ministério Público da União (SP) 21/10 – Políticas Públicas de Juventude: O que são?! A quem se dirigem?! Antônio David, estudante e representante do Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência - Campe (CE) David Barros, presidente do Conselheiro Nacional de Juventude e sócio do Instituto de Juventude Contemporânea (CE) Lílian Romão, jornalista da Revista Viração (SP) Patrícia Hauer, subcoordenadora do 4º Centro de Apoio Operacional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude (RJ) Regina Novaes, pesquisadora do Ibase e especialista em políticas públicas de juventude (RJ) Mediador: Yuri Kasahara, agente da inclusão 2003 (RJ) Página 31 - 23/10 – Comunicação e Participação Juvenil Anahi Guedes, cientista social e ativista do Movimento de Vida Independente (SC) Bia Barbosa, representante do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social (SP) Carla Aragão, coordenação executiva da Cipó – Comunicação Interativa (BA) Luciana Martinelli, diretora executiva da Aracati – Agência de Mobilização Social (SP) Mediadora: Thaís Martinelli, agente da inclusão 2007 (RJ) 27/10 – Educação Inclusiva: Direitos Humanos dos(as) Jovens Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (SP) Marcus Aurélio de Carvalho, coordenador executivo da União e Inclusão em Redes de Rádio (Unirr) e gerente executivo da Rádio Globo (SP) Misiara Oliveira, chefe de gabinete da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (DF) Patrícia Albino, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (RN) Mediadora: Izabel Carvalho, agente da inclusão de 2007 (RJ) 29/10 – Juventude e Vulnerabilidade: Diferenças e Desigualdades Antônio Neto, coordenador do Coletivo Nacional de Juventude do MST (RJ) Claudia Werneck, jornalista e superintendente geral da Escola de Gente (RJ) Débora Oliveira, especialista em gênero (RS) Fábio de Jesus Ribeiro, representante da Comissão Nacional da Juventude da AGLBT (BA) Helen Barcellos, representante do Fórum de Juventude Negra (RJ) José Belisário Filho, psiquiatra infantil e autor do livro Inclusão. Uma Revolução na Saúde (MG) Mônica Ré, procuradora Regional da República (RJ) Thiago Barreto, Agente da Inclusão 2007 (RJ) Toda a programação do 6º Encontro da Mídia Legal – Universitários(as) pelas Políticas de Juventude foi realizada com tradução para a língua de sinais brasileira (Libras), de acordo com o Decreto Federal nº 5.296/04. Página 32 - Imagens do 6º Encontro da Mídia Legal 20/10: Audiência Pública: Acessibilidade para a Democratização das Políticas Culturais Montagem de três fotos do dia em preto e branco. Elas estão localizadas do centro à parte superior da página. À esquerda, uma foto cuja altura ocupa meia página e ao lado duas fotos menores que juntas têm a largura da primeira. Foto localizada a esquerda na parte superior da página. A altura da foto ocupa meia página. Cena do grupo Os Inclusos e os Sisos – Teatro de Mobilização pela Diversidade onde estão dois atores. Um está de lado para foto e outro de costas. Plateia ao fundo ri do esquete. Foto localizada à direita da foto anterior, na parte superior da página. Sua largura é a metade da altura da foto descrita anteriormente, pois logo ao lado há outra foto do mesmo tamanho desta, também referente à audiência pública. Na segunda foto, posam em pé e olham para a câmera parte dos componentes da mesa da audiência pública. Da esquerda para direita estão David Barros, então presidente do Conselheiro Nacional de Juventude e sócio do Instituto de Juventude Contemporânea (CE); Américo José Córdula Teixeira, Secretário da Identidade e da Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (DF); Claudia Werneck, jornalista e superintendente geral da Escola de Gente (RJ); e Alessandro Molon, deputado estadual (RJ). Ao fundo está o banner do 6º Encontro da Mídia Legal. Foto localizada à direita da foto anterior, na parte superior da página. Sua largura é a metade da altura da foto descrita anteriormente. Na terceira foto a procuradora de República do Estado de São Paulo, Eugênia Fávero, foi fotografada falando ao microfone. Ao fundo, mais uma vez aparece o banner do encontro. 21/10: Políticas Públicas de Juventude: O que são?! A quem se dirigem?! Montagem de três fotos do dia. À esquerda, duas fotos menores e à direita uma foto com altura das duas primeiras. As fotos ocupam meia página. Foto localizada à esquerda na parte inferior da página. Ela está em cima de outra foto do dia. Palestrantes sentados e sentadas de frente para o público observam o mediador do dia, Yuri kasahara. Da esquerda para direita estão, Antônio David, estudante e representante do Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência - Campe .(CE); Lílian Romão, jornalista da Revista Viração (SP); Yuri; Patrícia Hauer, subcoordenadora do 4º Centro de Apoio Operacional dos Promotores de Justiça da Infância e Juventude (RJ); David Barros, presidente do Conselheiro Nacional de Juventude e sócio do Instituto de Juventude Contemporânea (CE); e Regina Novaes, pesquisadora do Ibase e especialista em políticas públicas de juventude (RJ). Ao fundo estão dos banners do encontro. Foto abaixo da descrita à cima. Grupo de jovens participantes do encontro caminham pelo corredor para entrar na sala onde ocorriam os debates. Foto ocupando meia página ao lado das fotos descritas acima. Grupo de Agentes da inclusão e especialistas participantes do primeiro dia de debate, sentados em roda, analisando matérias. Página 33 – Montagem de três fotos por dia. 23/10: Comunicação e Participação Juvenil Na metade superior, à esquerda, uma foto que ocupa ¼ da página ao lado direito, duas fotos menores que, juntas, têm a altura da primeira foto. Foto à esquerda com palestrantes do dia e equipe da Escola de Gente. Cinco pessoas estão abaixadas e nove pessoas em pé. Todas olham para câmera e sorriem. Da esquerda para direita em pé: Fabio Meirelles, Bia Barbosa, Claudia Werneck, Thais Martinelli, Anahí Guedes, Carla Aragão, Luciana Martinelli, Rosane Lowenthal e Felipe Magalhães. Abaixadas estão: Suzana Vieira, Danielle Basto, Marina Maria, Marcela Vechionni e Natália Simoneti. Ao lado duas fotos pequenas que, juntas, têm a altura da anterior. Foto superior mostra mão segurando caneta e escrevendo em papel branco análise sobre uma matéria do Jornal A Tarde. Foto logo abaixo, mostra público assistindo às palestras. Em destaque está Anahí Guedes, palestrante do dia, mas que se sentou em cadeira de participantes para fazer leitura labial dos outros palestrantes do dia. 27/10: Educação Inclusiva: Direitos Humanos dos(as) Jovens Na metade inferior, à esquerda, duas fotos menores e à direita uma foto com altura das duas primeiras. Foto superior à esquerda. Daniel Cara, fala ao microfone e, ao fundo, vê-se a intérprete da Libras trabalhando. Abaixo, foto dos palestrantes do dia. Da esquerda para a direita, Marcus Aurélio de Carvalho, coordenador executivo da União e Inclusão em Redes de Rádio (Unirr) e gerente executivo da Rádio Globo (SP); Patrícia Albino, promotora de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (RN); Misiara Oliveira, chefe de gabinete da Secretaria de Educação Especial (DF); Daniel Cara, coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação (SP); e Mediadora: Izabel Carvalho, agente da inclusão de 2007 (RJ). Página 34 - 29/10: Juventude e Vulnerabilidade: Diferenças e Desigualdades Três fotos ocupam a página inteira. Uma ocupa a metade superior e outras duas a metade inferior. Foto superior. Estudantes prestam atenção em palestra. Sala está cheia com cerca de 50 pessoas. Foto inferior à esquerda. Palestrantes posam para foto. Débora Oliveira, especialista em gênero (RS), Fábio de Jesus Ribeiro, representante da Comissão Nacional da Juventude da AGLBT (BA), Helen Barcellos, representante do Fórum de Juventude Negra (RJ), José Belisário Filho, psiquiatra infantil e autor do livro Inclusão. Uma Revolução na Saúde (MG), Mônica Ré, procuradora Regional da República (RJ), Claudia Werneck e Rosane Lowenthal. Foto à direita, jovens do projeto Jovem Aprendiz, do Centro Integração Escola Empresa, sorriem para foto. Há10 pessoas na foto. Página 35 - Análise das matérias pelos(as) Agentes da Inclusão 2009 De 2002 a 2009, a Escola de Gente formou mais de 100 Agentes da Inclusão entre jovens universitários(as) de Ciências Sociais, Comunicação e Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) e da Universidade de São Paulo (USP), ambas públicas. Os(As) Agentes da Inclusão são capacitados(as) durante os Encontros da Mídia Legal e se tornam coautores(as) dos Manuais da Mídia Legal, comprometendo-se também a disseminar o conteúdo recebido nos seus espaços estudantis, profissionais e sociais. As seis edições do projeto Encontros da Mídia Legal mobilizaram 69 parceiros(as), sendo 11 novos apenas nesta última, realizada em 2009, que levou uma média de 380 pessoas aos quatro dias temáticos com 16 palestras abertas à comunidade e à abertura do projeto na Audiência Pública Acessibilidade para a Democratização das Políticas Culturais, realizada na Alerj. A construção do 6º Manual da Mídia Legal – Comunicadores(as) pelas Políticas de Juventude acontece durante o processo de análise de mídia, que dura cerca de 16 horas e é facilitado pela equipe técnica da Escola de Gente, com a participação de representantes do Ministério Público e de especialistas em juventude, inclusão, discriminação, educação, entre outros temas, todos(as) palestrantes do 6º Encontro da Mídia Legal – Universitários(as) pelas Políticas de Juventude. Mais de 60 matérias foram selecionadas ao longo de 2009, das quais 12 foram analisadas nas oficinas de formação e 10 estão publicadas neste Manual. Nele reproduzimos apenas uma parte da análise detalhada e documentada que os(as) estudantes realizaram sobre cada matéria ou publicidade. Para acompanhar melhor a análise de mídia a seguir, navegue pelo link Terminologia no site da Escola de Gente. Página 36 – Matéria: Voo cego Revista Veja – 10 de junho de 2009. Editora Abril. Edição 2116 – ano 42 – nº23 Análise da capa da revista. Na capa está o desenho de um avião sendo atingido por um raio. Abaixo, à direita, está o texto: Especial – A tragédia do AF 447. Voo Cego. Por que falhou a novíssima tecnologia de bordo que deveria ter salvado o A330 da Air France pego por tempestades no meio do Atlântico? O futuro da aviação depende da resposta a essa pergunta. Página 37 – Comentários universitários e universitárias A capa associa a palavra cego a incapacidade e falha. Porém, com os atuais instrumentos tecnológicos, ver o que está à frente é o que menos importa para se pilotar um avião. Rafael Barcelos Tristão, Direito (...) A expressão “voo cego” é comumente utilizada na aviação, cabendo aqui uma pesquisa aprofundada para detectar a fonte de irradiação do erro. A revista deveria ter utilizado outra expressão que denotasse falha técnica, sem uso de adjetivos desse tipo. Pedro Paulo de Souza Filho, Comunicação Social A expressão “voo cego” mostrou a falta de comprometimento social de um veículo de comunicação de circulação nacional, que deveria auxiliar a eliminação desse tipo de visão discriminatória. Raiza Costa Palmeira da Silva, Direito Há uma clara associação entre deficiência e incapacidade (...), reforçando a ideia corrente na sociedade de que as pessoas com deficiência não são capazes de executar tarefas de maneira eficaz. Natasha da Veiga Ferreira, Ciências Sociais (...) Fica evidente a associação entre a cegueira e algo fadado ao fracasso. Por mais que isso seja uma metáfora presente no vocabulário de muitos comunicadores, sua repetição contribui significativamente para a manutenção da imagem das pessoas com deficiência visual como vítimas, desorientadas. João Guilherme Bastos dos Santos, Comunicação Social A deficiência visual está associada à falha do voo, alimentando a concepção de que a pessoa com deficiência seria incapaz. Há outras maneiras, menos discriminatórias, de abordar o tema sem de forma alguma relacioná-lo a qualquer deficiência. Raiana Pinto de Figueiredo, Direito Página 38 - Comentário da Escola de Gente: Em 1998, a revista Exame publicou uma capa com a foto de uma pessoa caracterizada como cega, com óculos escuros e cão guia, acompanhada da pergunta “Por que os economistas erram tanto?”. Essa capa foi analisada no Manual da Mídia Legal 1, lançado em 2002. Diante da associação estigmatizante entre cegueira e erro, a Escola de Gente, naquela época, perguntava: “Esta capa, de 1998, seria publicada hoje? Quem tomou a decisão de publicá-la o faria nos dias atuais? E se assim fosse, quais repercussões traria?” Oito anos depois do Manual da Mídia Legal 1, esta capa da revista Veja responde as perguntas feitas em 2002 e evidencia que a deficiência ainda é associada a ineficiência e a falha, mesmo que de maneiras mais sutis. Não se trata de exigir um tratamento politicamente correto quando o assunto é pessoas cegas. Trata-se de fazer com que o vocabulário da mídia evolua junto com a compreensão dos direitos humanos. A expressão “voo cego” surgiu nas primeiras décadas da aviação e representa a situação na qual o piloto não tem visibilidade do que se passa no exterior da cabine, o que representava grande perigo em um tempo no qual aviões não tinham o aparato tecnológico de hoje. Com a criação de equipamentos de segurança, navegação e comunicação, presentes em aviões como o A330, tornou-se desnecessária a visualização do ambiente externo para que o(a) piloto possa se orientar espacialmente e controlar a aeronave com segurança. É comum que voos em condições atmosféricas desfavoráveis passem por alguns trechos onde não há visibilidade sem que isso implique riscos. Desde o início da aviação, a tecnologia avançou, como também a situação de pessoas com deficiência. A participação de cidadãos(ãs) cegos(as) na sociedade desmontou a imagem estereotipada de que são um conjunto de seres desorientados e sem percepção do ambiente. Página 39 - Utilizar “cego” como um adjetivo sinônimo de insegurança, invisibilidade ou erro é reproduzir e fortalecer conceitos discriminatórios. Pessoas cegas vivem autonomamente e tomam decisões seguras na mesma medida de pessoas que não são cegas. Por último, a escolha do título provoca desinformação, pois entre as causas levantadas para a queda do avião da Air France, em 2009, ainda desconhecidas, não está a falta de visibilidade. A Escola de Gente, hoje, pergunta: capas como esta serão publicadas daqui a cinco, dez anos? Box Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 8 – Conscientização 1. Os Estados Partes se comprometem a adotar medidas imediatas, efetivas e apropriadas para: a) Conscientizar toda a sociedade, inclusive as famílias, sobre as condições das pessoas com deficiência e fomentar o respeito pelos direitos e pela dignidade das pessoas com deficiência; b) Combater estereótipos, preconceitos e práticas nocivas em relação a pessoas com deficiência, inclusive aqueles relacionados a sexo e idade, em todas as áreas da vida; c) Promover a conscientização sobre as capacidades e contribuições das pessoas com deficiência. Página 40 - continuação do box - 2. As medidas para esse fim incluem: a) Lançar e dar continuidade a efetivas campanhas de conscientização públicas, destinadas a: i) Favorecer atitude receptiva em relação aos direitos das pessoas com deficiência; ii) Promover percepção positiva e maior consciência social em relação às pessoas com deficiência; iii) Promover o reconhecimento das habilidades, dos méritos e das capacidades das pessoas com deficiência e de sua contribuição ao local de trabalho e ao mercado laboral; b) Fomentar em todos os níveis do sistema educacional, incluindo neles todas as crianças desde tenra idade, uma atitude de respeito para com os direitos das pessoas com deficiência; c) Incentivar todos os órgãos da mídia a retratar as pessoas com deficiência de maneira compatível com o propósito da presente Convenção; d) Promover programas de formação sobre sensibilização a respeito das pessoas com deficiência e sobre os direitos das pessoas com deficiência. Página 41 - Comentário do Ministério Público Por Patrícia Albino, promotora de Justiça no Ministério Público Federal do estado do Rio Grande do Norte O título da matéria enfatiza a cegueira como algo que não funciona e, com isso, transmite a ideia de que a deficiência incapacita e impossibilita, prestando um desserviço para a sociedade. É, sem dúvida alguma, um texto imbuído de preconceito e que somente propaga a errônea associação que se faz entre a deficiência e a incapacidade, vindo na contramão de todo o movimento e luta pela inclusão. O papel do veículo de comunicação é transmitir notícias, discutir e debater assuntos, trazer reflexões. Porém, no caso aqui analisado, o que se vê é um grande desrespeito com as pessoas, principalmente, com as pessoas cegas, que tiveram a sua limitação visual comparada com uma tragédia. Além disso, a matéria faz com que se continue propagando a ideia de que “falhou porque é cego” e, com isso, dá uma infeliz contribuição para a exclusão de uma parcela da população brasileira. A situação se torna ainda mais grave, já que o tema a ser enfrentado não diz respeito à deficiência, pois a matéria busca os motivos e as razões para a ocorrência da tragédia aérea. Com isso, fica patente o preconceito arraigado, e o que é pior, proveniente de veículos de comunicação que têm ou deveriam ter a missão de educar as pessoas e combater preconceitos e atitudes discriminatórias. Página 42 – Matéria: Prefeitura pagará escola para deficiente em SP Jornal O Globo, 24 de maio de 2008. A matéria está dividia em duas partes. A Primeira com o título: Prefeitura pagará escola para deficiente em SP e subtítulo: Liminar da Justiça garante vaga em escola particular a menino de 5 anos se rede municipal não se adequar. A primeira parte está em tamanho reduzido, onde não se pode ler o conteúdo na íntegra. Foram destacadas dois trechos. Primeiro destaque – São Paulo, A prefeitura de São Paulo, que mantém 1.347 unidades de ensino, poderá ter que pagar uma das escolas mais caras da capital para o estudante Matheus Mello Messias, de 5 anos, portador de deficiência física. A Justiça concedeu liminar determinando que, se em dez dias uma escola municipal de educação infantil não for adaptada às condições físicas do menino, o município terá que matriculá-lo no Dante Alighieri, no São Luiz ou no Mackenzie. Segundo destaque – Fazer rampa não é garantir inclusão. Segunda matéria está legível. Título: Menino diz que quer ser advogado quando crescer. Subtítulo: “Disseram que a troca de fraldas é o problema da família”, conta mãe. Destaque – A primeira escola procurada pela família doía Patrícia Galvão perto da residência da família. Mas, segundo Messias, a escola não é adaptada. Depois, a secretaria indicou a escola Monteiro Lobato, em Higienópolis. – Uma coordenadora me disse que a troca de fraldas é o problema da família, mas tenho que trabalhar – diz Miria Santos, mãe de Matheus. Segunda parte na integra: SÃO PAULO. Apesar da pouca idade, Matheus já sabe o que quer ser quando crescer. “Advogado público”, diz o menino, que tomou a decisão assistindo aos programas da TV Justiça e vende o pai brigar por seus direitos. - Às vezes, eu levo ao Fórum comigo. Como ele é muito simpático, fica conversando com os advogados – diz o pai, o aposentado Helton Messias. Este ano Mattheus foi para a escola apenas uma vez, na escola Monteiro Lobato. Sem estudar, tem passado cada vez mais tempo atento aos programas da TV Justiça. Em 2006 e 2007 ele frequentou a creche da Associação Obra do Berço, no Ibirapuera, e sente falta da convivência com crianças de outra idade. - Gostava de jogar bola – diz Matheus. Segundo os pais, o menino era totalmente era totalmente integrado à rotina da creche. - Lá ele participava de tudo. O Matheus tem deficiência física, mas é esperto e muito inteligente. Pode aprender como qualquer outra criança. A primeira escola procurada pela família foi a Patrícia Galvão, perto da residência da família. Mas, segundo Messias, a escola não é adaptada. Depois, a secretaria indicou a escola Monteiro Lobato, em Higienópolis. - Uma coordenadora me disse que a troca de fraldas é problema da família, mas tenho que trabalhar – diz Míria Santos, mãe de Matheus. O pai diz que não vai deixar de lutar pelos direitos do filho. - Ele é meu orgulho. Página 43 - Comentários universitários e universitárias A matéria coloca como um grande prejuízo para os cofres públicos a garantia do direito a educação do menino. Raiana Pinto de Figueiredo, Direito O texto carece de uma argumentação que leve em conta os direitos do estudante. Mesmo que a prefeitura pague “uma das escolas mais caras da capital”, a única decisão que pode garantir a acessibilidade ao ensino é o respeito aos direitos, não só de uma, mas de todas as pessoas com deficiência. João Guilherme Bastos dos Santos, Comunicação Social A matéria deveria aproveitar o gancho do tema e abordar melhor o que a rede municipal deve fazer para se adequar (...). Jefferson de Barros Gomes, Comunicação Social A reportagem apresenta a questão do direito a educação como um custo para a prefeitura, desviando o foco da discussão sobre a infraestrutura das escolas que devem ser adaptadas (...). Outro ponto é a necessidade de o pai entrar com uma liminar para garantir ao seu filho algo que já deveria estar regularizado. Natasha da Veiga Ferreira, Ciências Sociais O direito a educação é de todos(as), independentemente de suas particularidades. A Constituição garante isso; e cabe ao Estado fiscalizar os estabelecimentos de ensino e verificar se há estrutura para abrigar alunos(as) com deficiência e, caso não haja, dar condições para que isso ocorra. Raiza Costa Palmeira da Silva, Direito Página 44 - Comentário da Escola de Gente: A reportagem foi dividida em duas partes: a matéria principal (“Prefeitura pagará escola para deficiente em SP”) e uma coordenada (“Menino diz que quer ser advogado quando crescer”). Desta maneira, a escolha editorial do jornal enfatiza a questão financeira, e não o dever do Estado de garantir a equiparação de oportunidades para o acesso e a permanência de pessoas com deficiência na escola em classes comuns do ensino regular. A primeira frase, o lide jornalístico, evidencia que a Prefeitura de São Paulo mantém mais de mil unidades de ensino e que possivelmente terá despesas para que uma criança com deficiência física estude em “uma das escolas mais caras da capital”. Não está dita textualmente, mas fica implícita a ideia de ser esse um gasto dispensável, diante do número de escolas aparentemente à disposição, mesmo que sem acessibilidade. Sutilmente, a estrutura do texto remete os(as) leitores(as) a uma falsa concepção de educação, ainda existente em nosso país, de que primeiro cabe ao estado garantir o acesso de crianças pobres à escola e, em segundo momento, daquelas que são pobres e têm alguma deficiência. O conceito de desenvolvimento inclusivo, estudado e disseminado pela Escola de Gente e outras organizações e especialistas, propõe justamente que as questões da pobreza sempre estejam relacionadas às necessidades específicas de pessoas com deficiência. Em nenhum momento, o jornal questiona se apenas a matrícula em uma escola particular garantirá que o menino seja efetivamente incluído na educação. Não garantirá. A reportagem somente menciona o fornecimento de transporte escolar, como se o fato de uma escola ser particular e cara significasse que ela seja inclusiva. Da mesma forma, o texto não questiona quais são as limitações que impedem que a escola municipal faça as adaptações necessárias dentro do prazo de dez dias e por que o Estado daria preferência a “terceirizar” essa responsabilidade. Esse modo simplificado de a mídia pensar a inclusão desqualifica a reflexão que a matéria poderia oferecer como serviço prestado à população, principalmente às famílias de filhos(as) com deficiência; desperdiça oportunidades de aprendizado conjunto entre diferentes setores da sociedade sobre o papel de cada ator na reconstrução da escola brasileira; e não promove qualquer avanço no entendimento do tema educação inclusiva junto à opinião pública. Página 45 - No decorrer da leitura, notamos que foram apuradas as informações sobre as necessidades específicas da criança e a luta de seus pais para garantir seu direito de estudar. Porém, elas são apresentadas como de importância secundária. Assim, pela forma como foi pautada e editada, a reportagem favorece uma interpretação equivocada de que a decisão da Justiça teria dado um privilégio ao menino – o de estudar em uma escola particular cara, paga com o dinheiro do contribuinte. Na verdade, trata-se apenas de permitir que ele exerça um direito concedido pela Constituição Federal, que estabelece a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade. Além disso, o jornal reforça o preconceito contra pessoas com deficiência física ao utilizar dois termos inadequados: “portador” e “deficiente”. Box - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) Artigo 24 – Educação 1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência à educação. Para efetivar esse direito sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, os Estados Partes assegurarão sistema educacional inclusivo em todos os níveis, bem como o aprendizado ao longo de toda a vida, com os seguintes objetivos: a. O pleno desenvolvimento do potencial humano e do senso de dignidade e autoestima, além do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos, pelas liberdades fundamentais e pela diversidade humana; b. O máximo desenvolvimento possível da personalidade, dos talentos e da criatividade das pessoas com deficiência, assim como de suas habilidades físicas e intelectuais; c. A participação efetiva das pessoas com deficiência em uma sociedade livre. Página 46 – Comentário Ministério Público Por Patrícia Albino, procuradora no Ministério Público Federal do estado do Rio Grande do Norte A impropriedade da matéria começa pelo título que denomina “deficiente”, em vez de “pessoa com deficiência”. Também está incorreta a denominação “portador de deficiência” utilizada no texto, pois quem porta algo pode deixar de portar, o que não é o caso. A deficiência faz parte da pessoa, por exemplo, os olhos verdes. Ninguém diz, “portador de olhos verdes” e sim pessoa com olhos verdes. Por isso, a denominação correta é “pessoa com deficiência”, pois a pessoa não porta uma deficiência, ela possui uma deficiência. A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência proclamou “pessoa com deficiência” como a correta denominação e, com isso, esperamos que os(as) jornalistas, apesar de tanto já ter se falado, aprendam logo essa lição. Outra infelicidade constatada logo no início da matéria é que a jornalista tenta indignar o(a) leitor(a) com a decisão judicial, pois insiste demonstrar que, mesmo com 1.347 unidades de ensino, a Prefeitura poderá ter que pagar uma das escolas “mais caras da capital” para um estudante “portador de deficiência física”. A discordância com a decisão judicial fica ainda mais evidente quando a jornalista informa que a liminar obriga ainda ao fornecimento de transporte escolar. Outro seria o enfoque se a jornalista tivesse enfatizado que entre as 1.347 unidades de ensino do município de São Paulo, nenhuma delas é acessível para as pessoas com deficiência. Isso sim é um absurdo! Do mesmo modo, não se observa nenhum enaltecimento à decisão judicial e nem ao parecer favorável do Ministério Público. Nem parece que a Justiça está apenas dando cumprimento à Constituição Federal. Fica evidente o desconhecimento da obrigação do Poder Público de tornar “todas” as escolas acessíveis para “todas” as pessoas. A Constituição Federal, em seu art. 205, dispõe que a educação é um direito de todos(as). A disposição constitucional é muito mais ampla do que possa parecer. Não significa apenas assegurar matrícula para todas as pessoas. Há de se proporcionar a todos(as) os(as) alunos(as) o direito de aprender e se desenvolver no ambiente educacional. Página 47 - Vivemos na era da inclusão, em que é obrigação da escola se adaptar às condições dos(as) alunos(os) e não o contrário. Caso a escola se recuse ou não adote as medidas necessárias para incluir todos(as) os(as) alunos(as), poderá, sim, ser acionada judicialmente para que promova as adaptações necessárias para tanto. Tratando-se de Poder Público, como é o caso da matéria, a responsabilidade é do ente federal, estadual ou municipal que deve ser responsabilizado no caso de omissão. A omissão é tão grave que, além da obrigação de assegurar o direito a educação, a Constituição estabelece, em seu art. 208, § 2º, que o não oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importará em responsabilidade da autoridade competente. Obviamente, a resposta judicial há de ser efetiva. Caso contrário, de que adiantará para aquela criança que está sendo prejudicada no seu direito fundamental a educação, se a decisão judicial for de que o Município promova a adaptação em 2, 3, 4 anos? A Constituição Federal consagra a educação como um direito de todos(as) desde 1988. Até quando iremos esperar que as escolas se adaptem e se preparem para receber e ensinar a todos(as) os(as) alunos(as)? A velha e boa desculpa de que as escolas não estão preparadas e que não existem recursos suficientes não tem mais razão de ser. Estamos falando de um déficit de mais de 20 anos. O que se fará com as crianças que estão em idade escolar hoje? Serão elas prejudicadas no seu direito fundamental a educação? O direito da criança é iminente e urgente. O Estatuto da Criança e do Adolescente reconheceu isto quando preconizou o princípio da prioridade absoluta, insculpido no seu art. 4º. O amanhã pode ser irreversível, principalmente, quando estamos tratando de aprendizado e desenvolvimento. Não tem como se compensar uma omissão deste tipo. Página 48 - Diante disso, é imperioso que, no caso de omissão, seja o Estado responsabilizado judicialmente a adotar medidas para que se garanta imediatamente o direito a educação que está sendo violado. Em direito existe uma máxima jurídica que diz que “ninguém poderá se beneficiar de sua própria torpeza”. Trazendo esse princípio geral de direito para o caso concreto, não é possível que o Poder Público, omitindo se do seu dever geral de educação, não seja obrigado a fazê-lo, valendo-se de argumentos de inviabilidade ou impossibilidade técnica ou financeira, pois ele é o causador do dano. Não se pode ter complacência com os(as) violadores(as) de direitos fundamentais. Não há nada de absurdo em obrigar o Poder Público a matricular e a pagar uma escola privada em razão da ausência de acessibilidade (no sentido amplo) das escolas públicas. A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/06) prevê a possibilidade de que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo para a educação básica, para os que demonstrem insuficiência de recursos quando houver falta de vagas e cursos regulares de domicílio do educando (art. 77, § 1º da LDB). Com isto, a Lei Geral da Educação Nacional deixa claro que a preocupação maior é com a garantia do direito fundamental a educação, de modo que se faltar escola para algum(a) aluno(a), é plenamente possível que os recursos públicos destinados a educação sejam utilizados para custear o ensino em escolas privadas para aqueles(as) que não possuam recursos. Tal regra se amolda perfeitamente ao caso, pois falta no Município uma escola acessível que ofereça as condições de aprendizado para o aluno com deficiência, devendo ser assegurado o direito que está sendo violado através da matrícula em escola particular que ofereça as condições necessárias para o exercício do referido direito. Apesar de não ter sido comemorada pela jornalista, foi plenamente acertada a decisão judicial que determinou ao município de São Paulo que, caso não sejam promovidas as adaptações de uma escola municipal de educação infantil para as condições do(a) aluno(a) com deficiência, que seja assegurada a sua matrícula em uma escola particular. Página 49 - A decisão determina ainda o fornecimento de transporte escolar ao(à) aluno(a). Tal obrigação tem suporte na Constituição Federal que, em seu art. 208, VII, prescreve a obrigação do Poder Público em assegurar atendimento ao(à) educando(a), em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência a saúde. Ora, o transporte escolar é um meio para a fruição do direito a educação. Muitas vezes, sem o primeiro, não há como se garantir o segundo, de modo que a ausência de oferta do transporte escolar inviabiliza a efetivação da educação. Ao preconizar tal garantia, pretendeu o(a) legislador(a) assegurar reais condições de aprendizado. Tratando-se de alunos(as) com deficiência, há que se garantir o transporte escolar acessível àqueles(as) que possuem deficiência física ou mobilidade reduzida, em obediência à Lei nº 10.098/00 e ao Decreto nº 5.926/04. No caso mencionado na matéria, os pais da criança alegam que, apesar das rampas de acesso na escola, as barreiras continuam. Isto porque a inclusão não ocorre simplesmente com a matrícula ou com a construção de rampas, como afirma o próprio genitor. Ela é muito mais abrangente, pois muitas vezes nos deparamos com escolas inclusivas do ponto de vista arquitetônico, todavia, excludentes no tocante às posturas e atitudes com relação aos(às) alunos(as) com deficiência. Inclusão educacional significa assegurar o acesso ao(à) aluno(a) com deficiência não somente à sala de aula, mas a todos os ambientes e serviços disponíveis, possibilitando que o(a) mesmo(a) participe de atividades desenvolvidas na escola e que aprenda juntamente com todos(as) os(as) outros(as) alunos(as). Desta forma, deve ser acessível não apenas a estrutura física da escola, mas todos os seus espaços, proporcionando condições de utilização por todas as pessoas. Desta forma, a ausência de banheiros e mobiliários adaptados implica em ausência de acessibilidade. O art. 24 do Decreto n. 5.296/04 estabelece que os estabelecimentos de ensino de qualquer nível, etapa ou modalidade, públicos ou privados, proporcionarão condições de acesso e utilização de todos os seus ambientes ou compartimentos para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, inclusive salas de aula, bibliotecas, auditórios, ginásios e instalações desportivas, laboratórios, áreas de lazer e sanitários. Página 50 - Um outro problema colocado pelos pais do estudante é a ausência de um(a) cuidador(a) para realizar a sua higiene pessoal, tendo a mãe da criança informado que deixou de levar o seu filho para a escola porque a professora teria dito que não tinha como acompanhá-lo ao recreio, bem como não tinha quem trocasse a sua fralda. Ora, o simples fato de a criança ter deixado de ir à escola em razão da ausência de um(a) cuidador(a) deixa claro que tal omissão acarretou a violação ao direito a educação. A Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva do Ministério da Educação estabelece que cabe aos sistemas de ensino, ao organizar a educação especial na perspectiva da educação inclusiva, disponibilizar as funções de instrutor(a), tradutor(a)/intérprete de Libras e guia intérprete, bem como de monitor(a) ou cuidador(a) dos(as) alunos (as) com necessidade de apoio nas atividades de higiene, alimentação, locomoção, entre outras, que exijam auxílio constante no cotidiano escolar. Como se vê, a Política de Educação Especial enxerga a necessidade do(a) cuidador(a) no mesmo patamar do(a) intérprete de Libras. Isto porque, ambos(as) profissionais são indispensáveis para a efetivação da inclusão do(a) aluno(a) no ambiente escolar, a depender das necessidades de cada um(a). Sem um(a) cuidador(a), não há como possibilitar a educação às crianças que necessitam deste apoio. O Poder Público não pode transferir esta responsabilidade para os pais, pois cabe à escola disponibilizar todo e qualquer apoio ou suporte que se faça imprescindível à inclusão do(a) aluno(a) no ambiente escolar. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional prescreve, em seu art. 58, § 1º, que haverá serviços de apoio especializado na escola regular para atender ás peculiaridades da clientela da educação especial. Como se verifica, a legislação não limitou qual tipo de apoio poderá ser prestado, sendo plenamente possível a exigência de um(a) cuidador(a) com base neste dispositivo legal, haja vista que este(a) profissional é essencial para atender às necessidades de alunos(as) como Matheus, a criança mencionada na matéria, que tem uma mal formação na coluna que o impede de andar e de controlar o sistema urinário e os intestinos, precisando de um(a) profissional para fazer a sua higiene pessoal. A ausência deste apoio inviabiliza o exercício do direito fundamental a educação, sendo o mesmo um meio para se atingir o fim que é justamente assegurar a educação. Página 51- Realmente, é lamentável que um veículo de comunicação não aproveite a abordagem do assunto para tratar da obrigatoriedade das escolas em oferecer as condições para que todos(as) os(as) alunos(as) possam ter assegurado o seu direito a educação, ressaltando a necessidade de urgência no atendimento a este direito, em razão de estarmos tratando de criança que, por lei, tem o direito de ter assegurada a efetivação dos seus direitos fundamentais com absoluta prioridade (art. 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente). Box - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) Artigo 7 – Crianças com deficiência 1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais, em igualdade de oportunidades com as demais crianças. 2. Em todas as ações relativas às crianças com deficiência, o superior interesse da criança receberá consideração primordial. 3. Os Estados Partes assegurarão que as crianças com deficiência tenham o direito de expressar livremente sua opinião sobre todos os assuntos que lhes disserem respeito, tenham a sua opinião devidamente valorizada de acordo com sua idade e maturidade, em igualdade de oportunidades com as demais crianças, e recebam atendimento adequado à sua deficiência e idade, para que possam exercer tal direito. Página 52 – Matéria: Jovem do subúrbio é o autor de foto espetacular Jornal A Tarde – 13 de setembro de 2009. Matéria publicada com destaque no jornal, ocupando metade superior da página. A notícia está em tamanho reduzido, onde não se pode ler o conteúdo na integra. Estão destacados três trechos. Matéria ocupa três colunas, sendo duas à esquerda e uma à direita da reprodução da primeira página do jornal com foto tirada por jovem, que retrata ônibus em chamas. Antetítulo e título estão localizados na parte superior esquerda da matéria. Antetítulo – Segurança: Aos 17 anos, Elias Nunes brilhou na primeira página de A TARDE. Título: Jovem do subúrbio é o autor de foto espetacular Destaque: “A fotografia me mudou para melhor; comecei a observar o subúrbio”. Primeiro trecho – Lembra o garoto franzino, escondido atrás de uma bermuda e de 0,5 grau de astigmatismo. O sorriso pueril lhe sugere, no mínimo, ser ainda dos anos mais jovem. Segundo trecho – Aos 11, perdeu a bolsa de estudos numa escolhinha do bairro e foi tragado pelo ensino público que, “por ter um nível baixo, tende a fazer você relaxar”. A baixa autoestima por estudar num colégio inferior. Terceiro trecho – Os dois se conheceram no mesmo lugar em que Elias sorteou a carreira de fotografo num pedaço de papel amassado. Página 53 – Comentários universitários e universitárias (...) A matéria usa expressões como “tragado pelo ensino público” e “colégio inferior”, além de descrever o adolescente como “escondido atrás de uma bermuda”. João Guilherme Bastos dos Santos, Comunicação Social Tratar um jovem do subúrbio como teoricamente incapacitado de fotografar a imagem em questão, obviamente, configura um preconceito por parte da jornalista. Pedro Rêgo Henriques, Comunicação Social A reportagem está na editoria de Segurança (...). Tal fato reforça o estigma de que um menino como esse é um potencial criminoso. É um texto romântico e preconceituoso, mostrando como seria difícil um menino de 17 anos da periferia fazer tal foto. Além disso, a escola pública é tratada como algo de nível inferior. Rafael Barcelos Tristão, Direito O uso excessivo de adjetivos deixa transparecer uma série de preconceitos (...). A publicação da reportagem no caderno de Segurança também exemplifica o lugar que esse jovem deve ocupar na sociedade, não o considerando como o produtor de uma visão artística, capaz de refletir sobre aquilo que vê. Natasha da Veiga Ferreira, Ciências Sociais O texto demonstra certa compaixão em relação ao jovem, como se ele, pelo fato de ser do subúrbio, fosse incapaz de tirar a foto. Raiana Pinto de Figueiredo, Direito Página 54 - Comentário da Escola de Gente: A intenção da reportagem é aparentemente boa: elogiar um menino, de 17 anos, autor da foto publicada com destaque na capa do jornal. No entanto, ao retratar o adolescente, que tem origem humilde e é formado em fotografia pelo programa Oi Kabum! – Escola de Arte e Tecnologia, o jornal já tinha um roteiro pronto a seguir. Uma visão elitista de enxergar o jovem suburbano como uma pessoa sem oportunidades que irá, invariavelmente, perder-se para o crime. Nesse clichê, as únicas exceções seriam as pessoas com talentos natos ou com muita sorte, caso de Elias, que “sorteou a carreira de fotógrafo num pedaço de papel amassado”. Embora o personagem principal seja um jovem que pretende seguir a carreira de fotógrafo, não ocorreu ao jornal publicar essa pauta no suplemento de cultura. A reportagem foi pautada pela editoria Salvador/Região Metropolitana, no setor de “Segurança”. Outras reportagens da edição daquele dia categorizadas da mesma forma tinham títulos como “Mulher luta, mas perde irmão para o tráfico” e “Violência, apesar do programa federal”. Nem a decisão de utilizar recursos literários nesse texto jornalístico, estilo conhecido como New Journalism, levou a história de Elias à seção cultural. Além disso, a tentativa de exercício do New Journalism trouxe prejuízos à precisão da informação no decorrer da reportagem. Isso porque as adjetivações e a linguagem poética utilizadas servem para apelar para a emoção do(a) leitor(a), de forma a reforçar o retrato pré-concebido de menino marginalizado que mudou seu destino. Isso fica claro na descrição do jovem, feita de forma caricata, pois ninguém se “esconde” atrás de uma bermuda ou de meio grau de astigmatismo. Em resumo, o exercício do estilo literário no jornalismo não isenta o repórter de realizar seu trabalho de investigação para obter um material mais denso, que lhe permita escrever baseado nos fatos que apurou, e não em suas impressões. O jornal também poderia ter destacado a tendência de incentivar a participação dos(as) leitores(as) na produção das reportagens, seja propondo pautas ou enviando relatos, denúncias e fotos. Mas o inusitado da reportagem não é a expansão do jornalismo participativo, e sim a contribuição vinda de um morador do subúrbio. O título reforça o estigma, como se o fato de Elias ter sido capaz de tirar uma “foto espetacular” fosse em si “espetacular”. Página 55 - Ainda de acordo com o texto, o jovem foi “tragado pelo ensino público”. Não há informações que expliquem por que o ensino público é associado às ideias de “colégio inferior” e de “baixa autoestima” no caso desse aluno, a não ser uma noção generalizada de que todas as escolas públicas são necessariamente de péssima qualidade. Box - PEC do Juventude A Proposta de Emenda Constitucional nº 138/2003, conhecida como PEC da Juventude, pretende incluir o termo “jovem” (de 15 a 19 anos) no Capítulo VII do Título VIII (Da Ordem Social) da Constituição Federal, passando a denominar-se “Da família, da Criança, do Adolescente, do Jovem do Idoso”. Além disso, o(a) jovem, ao lado da criança e do(a) adolescente, passa a ter prioridade na garantia do direito a vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Box - Plano Nacional de Juventude Também fruto do PEC da Juventude, esse plano terá duração decenal e deverá articular as várias esferas do poder público para a execução de políticas públicas de juventude. O projeto de lei nº 4530/2004, aguardando votação no Congresso Nacional, trata do Plano Nacional de Juventude e define como prioridade: 1.Erradicar o analfabetismo da população juvenil nos próximos cinco anos, participando o Brasil da Década das Nações Unidas para a Alfabetização (2003-2012); 2.Garantir a universalização do ensino médio, público e gratuito, com a crescente oferta de vagas e de oportunidades de educação profissional complementar à educação básica; Página 56 - Continuação Box Plano Nacional de Juventude 3.Oferecer bolsas de estudo e alternativas de financiamento aos jovens com dificuldades econômicas para o ingresso, manutenção e permanência no ensino superior; 4.Incentivar o empreendedorismo juvenil; 5.Ampliar a cobertura dos programas do primeiro emprego; 6.Promover atividades preventivas na área de saúde. 7.Criar áreas de lazer e estimular o desporto de participação; 8.Incentivar projetos culturais produzidos por jovens; 9.Garantir a inclusão digital, disponibilizando computadores nas escolas e nas universidades, oferecendo cursos e viabilizando o acesso à Internet. Página 57 - Comentário do Ministério Público Federal Por Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República no Ministério Público Federal no estado de São Paulo A mera localização da matéria no caderno de Segurança já reflete o preconceito em relação às possibilidades de um “jovem de subúrbio”. Se a mesma foto “espetacular”, que reflete um ato violento – isto é inegável, mas não foi este o objeto da matéria –, tivesse sido feita por um “jovem de classe média em visita ao subúrbio”, é quase certo que a notícia seria publicada em outra sessão. Nesse sentido, é bom lembrar que os(as) editores(as) e outros(as) profissionais devem dispensar cuidado redobrado quando quiserem se referir a crianças e adolescentes, e mais ainda a quem está em situação de risco, seguindo também os princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O jovem da matéria não nos parece em “situação de risco”, mas ele foi tratado dessa maneira pelo simples fato de frequentar escola pública, de morar no “subúrbio”, enfim, de ser pobre. Como se esse conjunto de condições o colocassem numa situação tão vulnerável que se tornou muito impressionante o fato de ele ter produzido uma foto espetacular. Quais direitos desse jovem deveriam ter sido levados em conta? Em especial, os direitos à imagem, à dignidade e ao respeito, que não foram muito considerados pela matéria quando esta se refere a um jovem, sem maiores explicações, apenas por sua condição de pessoa de baixa renda, como alguém “tragado pelo ensino público”, oriundo de “colégio inferior”, “escondido atrás de uma bermuda”... Um caso típico de discriminação por endereço. Página 58 – Matérias: Holandeses criam bordel especial para deficientes físicos BBC Brasil – reproduzido pela Folha Online – 3 de novembro de 2008 Matéria está em tamanho reduzido, onde não se pode ler o conteúdo na íntegra. Estão destacados três trechos. Primeiro trecho – Depois de reformada, ela “terá todo o luxo e facilidades que qualquer deficiente físico precisa para sanar as suas necessidades sexuais”, diz a propaganda do projeto. “O que queremos, antes de mais nada, é acabar com o tabu contra deficientes, só faltava um local apropriado para colocar isso em prática”, explica o gerente, Frans Borkowitz. Segundo trecho – Já a Federação Nacional de Deficientes Físicos pretende que o auxilio prestado por algumas prefeituras do país que reembolsam gastos com prostitutas a deficientes físicos seja também possível aos freqüentadores do Dutch Desires. Na Holanda existem várias agências de garotas de programa no país especializadas no atendimento a pessoas com deficiência física. Terceiro trecho – Um grupo de moradores da área ficou irritado com a escolha do local e entrou com recurso na justiça para embargar o projeto, em 2003, mas não teve êxito. O porta-voz do grupo, Bertus Voz, alega que a região, até agora pacata vai ficar agitada com transito de carros e freqüentadores. “O pior vai se as prostitutas também resolverem vir morar próximo ao local de trabalho, acrescenta Vos. Página 59 – Comentários universitários e universitárias Além de erros de nomenclatura, como “deficientes” e “inválidos”, a matéria comete discriminações graves para com aqueles(as) que possuem deficiência, como se eles(as) não pudessem amar e ser amados(as), namorar e se relacionar sexualmente. Jefferson de Barros Gomes, Comunicação Social Essa matéria tem uma série de termos que contribuem somente para o atraso conservador da sociedade. A começar por se referir à sexualidade das pessoas com deficiência como uma doença a ser “sanada”. Caroline Souza de Castro, Ciências Sociais O que se vê é uma abordagem preconceituosa em relação a pessoas com deficiência. Desde o fato de as prostitutas que atendem clientes com deficiência serem reembolsadas, até o depoimento que trata como anormal a entrada de uma “loura fenomenal” ou de um “homem elegante” na casa de sujeitos com deficiência. Vítor Mendonça Celane Pinheiro, Direito A propaganda do projeto se vale de termos como “sanar”, como se as pessoas com deficiência só pudessem se satisfazer através de um bordel. (...) Além disso,fica evidente o preconceito contra as prostitutas. Anastácia Cristina, Ciências Sociais Há algumas abordagens discriminatórias no texto: (...) a perspectiva de exclusão da pessoa com deficiência; o tabu acerca de sua sexualidade e a visão conservadora sobre o sexo e seu exercício como profissão. Todas elas poderiam ser evitadas, repensadas. Raiana Pinto de Figueiredo, Direito Página 60 - Comentário da Escola de Gente: A reportagem da BBC prioriza o exotismo do empreendimento, destacando informações como a pretensão de ser “o maior e mais luxuoso do gênero na Holanda” e de ser construído em uma fazenda do século XVIII. Como justificativa para um estabelecimento que segrega pessoas com deficiência física, a jornalista ouviu somente a versão do gerente do bordel, cuja intenção seria acabar com um tabu. Aparentemente, a preocupação é apenas com a deficiência física ou motora, especialmente de quem anda por meio de cadeiras de rodas, mas não se sabe se a expressão deficiência física aqui está sendo utilizada como sinônimo de deficiência em geral, o que está inadequado. Ainda mais exótica é a abordagem da reportagem em relação aos direitos sexuais e reprodutivos de pessoas com deficiência. Em seu ponto de vista, o tema é suficientemente bizarro, já que são utilizados termos como “sanar as suas necessidades sexuais” e “destinado a inválidos”, além de comentários como “não é ideal que vizinhos fiquem olhando uma loura fenomenal entrando na casa de um deficiente físico”. Essa visão preconceituosa sugere que pessoas com deficiência só conseguiriam manter uma vida sexual ativa com a ajuda de profissionais especializados(as), o que não tem qualquer base na realidade. A única instituição representativa ouvida foi a Federação Nacional dos Deficientes Físicos, que, segundo a apuração da BBC, concorda com a ideia descabida de que profissionais do sexo devem ser reembolsados(as) por atender clientes com deficiência, como se eles(as) oferecessem um grau maior de periculosidade ou insalubridade. O preconceito é estendido a profissionais do sexo, que são hostilizadas por um grupo de moradores(as) antes mesmo de começarem a trabalhar, e sequer têm voz na reportagem. Mesmo com todas essas desatualizadas referências, essa notícia teve grande impacto no jornalismo online. Assim, este texto, com poucas modificações, foi reproduzido em alguns dos principais sites jornalísticos do país, entre eles, o da Folha de S.Paulo. Página 61 - Com isso, as maiores empresas de comunicação do país deram espaço para a divulgação de visões estereotipadas sobre os direitos sexuais e reprodutivos de pessoas com deficiência, corroborando com o tom irônico e pejorativo da reportagem da BBC. Caso os direitos de pessoas com deficiência fossem amplamente reconhecidos como um assunto merecedor de profundidade e seriedade, provavelmente o tratamento dispensado pela mídia seria diferente. I Seminário Nacional de Saúde sobre Direitos Sexuais e Reprodutivos de Pessoas com Deficiência Box - Em março de 2009, a Escola de Gente participou do evento promovido pelo Ministério da Saúde, debatendo na mesa sobre juventude. De acordo com o próprio ministério, ações como essa fazem parte do compromisso que o Brasil assumiu com a ratificação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Por ela, todos os Estados signatários são incentivados a tomar medidas para assegurar o acesso de pessoas com deficiência a serviços de saúde, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral. Box - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) Artigo 23 – Respeito pelo lar e pela família 1.Os Estados Partes tomarão medidas efetivas e apropriadas para eliminar a discriminação contra pessoas com deficiência, em todos os aspectos relativos a casamento, família, paternidade e relacionamentos, em igualdade de condições com as demais pessoas, de modo a assegurar que: a) Seja reconhecido o direito das pessoas com deficiência, em idade de contrair matrimônio, de casar-se e estabelecer família, com base no livre e pleno consentimento dos pretendentes; Continuação do box página 62 - b) Sejam reconhecidos os direitos das pessoas com deficiência de decidir livre e responsavelmente sobre o número de filhos e o espaçamento entre esses filhos e de ter acesso a informações adequadas à idade e à educação em matéria de reprodução e de planejamento familiar, bem como os meios necessários para exercer esses direitos. c) As pessoas com deficiência, inclusive crianças, conservem sua fertilidade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Artigo 25 – Saúde Os Estados Partes reconhecem que as pessoas com deficiência têm o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar às pessoas com deficiência o acesso a serviços de saúde, incluindo os serviços de reabilitação, que levarão em conta as especificidades de gênero. Em especial, os Estados Partes: a) Oferecerão às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde gratuitos ou a custos acessíveis da mesma variedade, qualidade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva e de programas de saúde pública destinados à população em geral (...) Página 63 - Comentário do Ministério Público Federal Por Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República no Ministério Público Federal do estado de São Paulo Lamenta-se o fato de que esse texto tenha sido reproduzido por tantos veículos de comunicação, já que é o tipo de empreendimento que não tem lugar no mundo real. Foi divulgado apenas em razão do exotismo, pois creio que ninguém acredita seriamente que algo dessa natureza prospere. E é triste observar que o exotismo perseguido pelo jornalismo frequentemente vem associado a pessoas com deficiência e à visão estereotipada que muitos têm a seu respeito. É importante lembrar que as pessoas com deficiência (de qualquer tipo, não apenas física) têm os mesmos direitos sexuais e reprodutivos que qualquer pessoa, comportando-se – e praticando ou não sexo – como as demais seres humanos o fazem. O preconceito é nítido ao transmitir-se a ideia de que tais pessoas só conseguirão satisfazer seus desejos sexuais se pagarem por isso. Não é verdade pois, assim como em relação à população em geral, há, entre aqueles(as) que possuem deficiência, todo o tipo de situação, existindo os(as) que têm parceiros fixos ou variados, com vida sexual ativa e aqueles(as) que nem sempre conseguem esse tipo de companhia. Não se pode também deixar de notar a observação de que certas prefeituras na Holanda reembolsam gastos com profissionais do sexo às pessoas com deficiência. Será que também o fazem para os demais cidadãos? Qual seria a justificativa para fazê-lo e apenas para as pessoas com deficiência? Penso que políticas como esta são bastante questionáveis e ferem até mesmo o disposto na Convenção da ONU sobre os direitos das pessoas com deficiência, no sentido de que os países devem oferecer às pessoas com deficiência programas e atenção à saúde com a “mesma qualidade, variedade e padrão que são oferecidos às demais pessoas, inclusive na área de saúde sexual e reprodutiva” (art. 25, “a”). Página 64 – Matéria: Nunca aos sábados Revista Megazine – O Globo – 14 de julho de 2009 Matéria está reduzida e não se pode ler todo o conteúdo. Três trechos foram destacados da matéria. No topo, está uma foto com 9 meninas em frente a um computador. Uma das meninas digita, enquanto as outras observam sorrindo. Ao lado está a citação “Adventistas farão primeira prova após por do sol; judeus ortodoxos não farão Enem por cause de feriado religioso”. Matéria é de página inteira, dividida em quatro colunas e um box entre a segunda e terceira colunas com o título Tire suas dúvidas. Primeiro trecho – Judeus ortodoxos e adventistas do sétimo dia terão desafios diferentes de outros milhões de candidatos se quiserem fazer o Enem. Os praticantes das duas religiões respeitam o descanso aos sábados, dia da semana em que será realizada a primeira prova do exame. Para agravar a situação, no fim de semana 3 e 4 de outubro, o mesmo do Enem, os judeus ainda terão um feriado religioso, Sucot, também conhecido com Festa das Cabanas. Segundo trecho – A solução para os adventistas será fazer o exame de sábado em horário diferente dos demais estudantes, das 18 às 22h30, após o por do sol. Já no colégio judaico TTH Bar-llan, um dos mais tradicionais do Rio, a maioria dos alunos respeitará o feriado e não fará o exame. Terceiro trecho – Seria muito mais complicado fazer isso, principalmente para quem mora em outros municípios e tem que viajar para participar da prova. Dos quatro fins de semana em que a comunidade judaica alegou festividades o escolhido para o Enem foi o menos impacto. Página 65 - Comentários universitários e universitárias (...) Apenas dois grupos são ouvidos, esquecendo-se de outros grupos que também podem ter impedimentos diversos (...). Até que ponto uma tradição religiosa deve ser respeitada em um país que se diz ou deveria ser laico? Carlos Alberto Santos Oliveira, Comunicação Social O foco deveria ser a discussão entre o respeito à diversidade, em todos os aspectos, não só o religioso, e o estabelecimento de uma postura típica do Estado laico. Natasha da Veiga Ferreira, Ciências Sociais A diversidade, por si só, é algo muito complexo. Quando discutimos o direito ao acesso de maneira igual, o cuidado maior deve ser dado aos grupos minoritários, sejam eles caracterizados por credo religioso, deficiência, classe social etc. Raiza Costa Palmeira da Silva, Direito Página 66 - Comentário da Escola de Gente: A reportagem da Revista Megazine, caderno do jornal O Globo direcionado a adolescentes, propôs uma pauta interessante e há grande mérito nessa iniciativa. Entretanto, o texto não se aprofunda em uma discussão que é fundamental para a formulação de políticas públicas: como promover a equiparação universal de direitos e, ao mesmo tempo, dar conta de legitimar as diferenças e particularidades de cada cultura e religião? Uma matéria jornalística não vai encerrar essa tensão, mas se a mídia considerasse com mais assiduidade a existência desse dilema, enfrentando-o, inserindo-o em suas pautas, certamente ampliaria o debate. O Globo optou por relatar os argumentos dos dois lados envolvidos, judeus/judias ortodoxos(as) e adventistas do sétimo dia, sem, no entanto, suscitar o debate sobre como garantir o direito à participação do Enem para todos(as) os(as) estudantes a partir da questão religiosa. O Ministério da Educação tentou, mas não conseguiu resolver o impasse entre os judeus/judias ortodoxos(as), que só poderiam comparecer às provas no domingo, e as dificuldades para realizar o exame em dois domingos sucessivos. Assim, a falta de solução para uma determinada minoria religiosa acabou ressaltando as inequidades do sistema educacional brasileiro. Essa inequidade não é questionada pelo jornal, cuja abordagem trilha mais pelo caminho de um serviço a ser prestado a vestibulandos(as). O box, por exemplo, traz dados sobre as inscrições para o Enem, e não informações adicionais que possam ajudar o(a) leitor(a) a entender o contexto. Um outro aspecto poderia ter sido abordado: como o Enem garantiu acessibilidade para a inscrição de estudantes com deficiência sensorial? E intelectual? Há pessoas com deficiência em todas as religiões. A adaptação feita pelo MEC aos(às) adventistas exige que eles(as) aguardem, isolados(as), por cinco horas. Embora isso permita que compareçam à prova sem ferir suas crenças religiosas, não garante a equiparação de condições para a realização da mesma, devido ao tempo de espera. Além disso, como terminarão a prova de sábado às 22h30, estarão menos descansados(as) para responder às questões no domingo. Página 67 - Para enriquecer o leque de visões apresentadas na notícia, o Globo poderia ter consultado o Ministério Público e verificado sua posição sobre a decisão do Inep e a laicidade do Estado. Box - Plano Nacional de Juventude – Incentivo permanente à educação Segundo o Plano, entre os(as) jovens brasileiros(as) se encontram 1,3 milhão de analfabetos(as) e 24 milhões que não têm a escolarização adequada. Apenas 6,8% da população com mais de 25 anos possui diploma universitário. Entre os objetivos e metas propostos pelo Plano na área de educação, estão: - Garantir a participação juvenil na elaboração das políticas públicas na área de educação; - Garantir a universalização do ensino médio; - Facilitar o acesso à universidade mediante a ampliação da rede pública de educação superior; - Garantir o financiamento estudantil, no ensino superior, e pós-graduação tanto para o pagamento de mensalidades, como para a manutenção dos(as) estudantes, oferecendo-lhes diferentes opções de custeio; - Articular a imediata reforma da universidade, integrada a um Plano Nacional de Extensão, ampliando o acesso, ofertando cursos noturnos, ampliando as bibliotecas e a inclusão digital e prestando assistência estudantil como alimentação, moradia e transporte; - Inserir conteúdos curriculares que valorizem a consciência participativa, política e cidadã dos jovens, como o associativismo, o cooperativismo e o conhecimento da organização da produção, meio ambiente, História da África e da cultura afrobrasileira no ensino fundamental; e sociologia, filosofia, cidadania e Libras (Língua de sinais brasileira) nos currículos regulares do ensino médio; - Garantir o acesso ao ensino superior dos(as) alunos(as) oriundos(as) da escola pública. Página 68 - Comentário do Ministério Público Por Patrícia Albino, promotora de Justiça no Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte A matéria nos mostra o mundo plural em que vivemos, sem discutir a diversidade sob uma ótica de direitos. Ela se limita a retratar o problema, mas não enfrenta a questão, não faz um debate sobre o tema que é polêmico e palpitante. A impressão, ao ler a matéria, é a de que ficou faltando alguma página, que ela não terminou, pois o assunto e as declarações são simplesmente jogados em um papel, sem que se tenha uma discussão sob os pontos de vista apresentados. O jornalista, ao retratar os fatos, não conseguiu esconder que não concorda e não respeita a posição daqueles que, em nome da sua crença religiosa, não realizam nenhuma atividade aos sábados. Isso porque, logo no começo da matéria, alfineta que os judeus ortodoxos e adventistas do sétimo dia terão desafios diferentes “se quiserem fazer o Enem”, como se a questão estivesse situada no campo das vontades e dos caprichos daquelas pessoas. Mais adiante diz que “a situação se torna mais grave” em razão de um feriado religioso que coincide com o período da prova, dizendo, de forma aparentemente pejorativa, que o feriado é conhecido como Festa das Cabanas, sem fazer nenhuma abordagem sobre a importância desta data para o calendário religioso. Faltou uma merecida análise crítica da postura do Ministério da Educação diante do problema, sob a ótica dos direitos fundamentais. Também não foi discutida a resposta do Inep sobre a solução apontada por um diretor de uma tradicional escola judaica de realizar o exame em domingos distintos, tendo o referido instituto informado que seria muito mais “complicado” fazer isso, em razão da necessidade de deslocamento dos estudantes que moram em outros municípios. Ora, na área jurídica, quando se está diante de uma situação de conflito de interesses, há de se verificar, no caso concreto, qual o direito ou interesse que deve prevalecer, fazendo-se uso do princípio da proporcionalidade, ponderando-se os valores tutelados, prevalecendo aquele constitucionalmente mais relevante. No caso concreto, é óbvio que o respeito ao credo religioso e a obediência ao princípio da igualdade hão de prevalecer, justamente por se tratarem de direitos fundamentais. Página 69 - A matéria não mostrou que existem “direitos” envolvidos e que não se trata de uma simples questão administrativa que deve ficar a cargo do Poder Público, sem atenção ao ordenamento jurídico existente. A ausência desta discussão empobreceu a matéria, pois era necessária uma análise da questão sob a ótica de direitos fundamentais, do princípio da igualdade e da liberdade de crença religiosa. A realização do exame em horário diferenciado dos demais estudantes viola frontalmente o princípio da igualdade, principalmente porque, segundo o Inep, os sabatistas deveriam comparecer aos locais de prova junto com os(as) demais candidatos(as), entre 12h e 12h55, mas ficariam aguardando em local próprio e somente começariam a realizar o exame às 18h. Resta claro o tratamento indigno, desrespeitoso e ilegal conferido a essas pessoas, pois os estudantes na mesma situação, qual seja, aptos a realizar o Enem, são tratados de forma diversa em razão da crença religiosa, impondo-se a alguns que fiquem o dia inteiro trancado em uma escola para que possam realizar o exame. Situação totalmente absurda e que configura uma prática discriminatória, posto que esses estudantes têm que se submeter a esse “cárcere privado” para poder realizar a prova. Ora, vivemos em um país onde é direito fundamental o respeito à crença religiosa (art. 5º, VI), mas o direito dos judeus ortodoxos e adventistas do sétimo dia foi frontalmente violado. Uma coisa fica clara sem ser esclarecida: o interesse da minoria sempre cede diante do interesse da maioria. Infelizmente, essa é uma prática comum que é aceita pela sociedade, pois se uma decisão (no caso, a marcação da prova em um sábado) não atinge a maioria das pessoas, ela é tida como aceitável. A situação é tão patente que o próprio jornalista aborda que os adventistas do sétimo dia comemoraram a decisão de poder realizar o exame no sábado após o pôr do sol, porém, não esclarece e não informa que isso ocorre justamente em razão do conformismo com as violações constantes aos seus direitos e, qualquer concessão, é uma vitória, como se estivéssemos tratando de favor e não de direito. É óbvio que o Poder Público poderia e deveria ter adotado outra solução, mas essa foi a menos “descomplicada”. Assim, a reportagem pecou em não enfrentar a violação ao princípio da igualdade e à liberdade de credo religioso, ambos direitos fundamentais inseridos no artigo 5º da Constituição Federal, pois não foram criadas oportunidades para todos igualmente, em razão do desrespeito ao credo religioso de algumas pessoas e em razão de ser a "melhor decisão administrativa". O pior de tudo é que essas violações estão ocorrendo na seara do direito fundamental à educação. Página 70: Matéria: A lista do HIV Extra – coluna “Extra, Extra!”, de Berenice Seara – 29 de abril de 2009. Foi protocolado ontem, na mesa diretora da Assembleia Legislativa, o projeto de lei número 2204/2009, que pretende obrigar a Secretaria estadual de Saúde a divulgar, em seu site, os nomes de todos os soropositivos — ou portadores do vírus da Aids — que moram no Estado do Rio. O autor do projeto, o deputado Jorge Babu (sem partido), avisa ainda que o site deverá ser atualizado mensalmente — e que, na lista, os nomes devem ser acompanhados do CPF e do número da identidade de cada um. ‘Os diferentes’  Na justificativa do projeto, o deputado diz que "o princípio da isonomia ensina que devemos tratar os iguais de forma igual e os diferentes de forma diferente”. Babu lembra que “ricos ou pobres, na ocorrência de acidentes, são todos encaminhados à rede pública” e que os “profissionais envolvidos no atendimento possuem o direito, constitucional, de saber estar tratando de um cidadão soropositivo”.  Inconstitucionalidade O projeto, de cara, fere o princípio da confidencialidade, que garante o sigilo sobre a enfermidade de um paciente. E, nos corredores da Alerj, é considerado uma das maiores bobagens que já tramitou pelo velho Palácio Tiradentes — suplantando até mesmo a tentativa do colega Edino Fonseca de conceder ajuda financeira aos homossexuais dispostos a participar de programas de “recuperação”. Página 71 – Comentários universitários e universitárias A matéria deveria se concentrar mais no sentido discriminatório, mostrando as consequências que uma pessoa afetada por essa lei poderia sofrer e que iriam além da diferenciação no atendimento médico. Jefferson de Barros Gomes, Comunicação Social (…) Propor a exposição das pessoas HIV positivo fere o direito ao tratamento igual a todos(as), garantido pela Constituição. (…) Por sua vez, a jornalista poderia ter utilizado o espaço para fundamentar as críticas que fez ao projeto – recolhendo dados constitucionais e de tratados sobre direitos humanos – em vez de comparar o projeto do vereador a outro “absurdo legislativo”. Vítor Mendonça Celane Ribeiro, Direito Considero a abordagem da colunista adequada (…) pelo fato de esse projeto de lei do deputado ser antiético, estigmatizar. Anastácia Cristina, Ciências Sociais A jornalista, ao fim de sua reportagem, enfatiza o projeto como desmerecido pelos(as) parlamentares, provocando o desvio do debate para o contexto informal da galhofa. Flávio dos Santos Drumond, Ciências Sociais Parece clara a postura da jornalista contra este projeto. Mas à medida que ironiza a proposta, ela limita a discussão do tema. Se embasasse seus argumentos com algum artigo da Constituição, seu texto geraria um debate mais comprometido. Natasha da Veiga Ferreira, Ciências Sociais Página 72 - Comentário da Escola de Gente Diante do absurdo que representava o Projeto de Lei nº 2204/2009 – retirado da pauta da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) pelo próprio autor, deputado Jorge Babu, em maio de 2009 – a atitude da jornalista de evidenciar sua posição contrária à proposta é elogiável. No entanto, sua crítica poderia ter sido mais esclarecedora se estivesse fundamentada em argumentos jurídico-legais e não apenas em rumores nos corredores da Alerj. Ao contrário do que a notícia dá a entender, não é a quebra do princípio da confidencialidade que tornaria o projeto inconstitucional. A confidencialidade é um princípio da ética médica e também deve ser assegurado. A proposta é inconstitucional porque violaria a intimidade e a vida privada das pessoas soropositivas, garantidas no artigo 5º, inciso X, da Constituição. Além disso, o Brasil é signatário de tratados internacionais, como o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos (Decreto nº 592) e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Decreto nº 678), que proíbem a discriminação por qualquer motivo. A jornalista também poderia ter criticado a justificativa do deputado para o projeto, baseada em um suposto direito constitucional de profissionais de saúde de saber se estão tratando pacientes soropositivos(as). Ora, tal direito não está presente na Constituição e há procedimentos médicos de segurança e profilaxia que visam impedir o contágio de profissionais da área por doenças infectocontagiosas de seus(suas) pacientes, inclusive a Aids. Se a criação e a divulgação de listas de pessoas com doenças como hepatite C, sífilis e doença de Chagas, enfermidades transmissíveis pelo sangue, sequer são cogitadas, uma lista de brasileiros(as) com HIV é absurda e discriminatória, tendo em vista o estigma ao qual ainda são submetidas as pessoas soropositivas em nossa sociedade, assim como as pessoas com deficiência. Apesar de defender os direitos de pessoas com HIV/Aids, o texto traz um equívoco de terminologia, ao usar a expressão “portadores do vírus da Aids”. Assim como “portador de deficiência”, essa é uma expressão inadequada que a mídia insiste em utilizar e que o Manual da Mídia Legal 1 – Comunicadores pela Inclusão, lançado em 2002, já combatia. Página 73 - Comentário do Ministério Público Federal Por Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República no Ministério Público Federal do estado de São Paulo É muito salutar que mesmo as matérias rejeitadas pelo Legislativo sejam noticiadas. Faz com que possamos saber o que fazem certos parlamentares. O tom de crítica do texto, por outro lado, é muito tímido. Creio que a repórter poderia ter se posicionado mais ostensivamente e também ter consultado especialistas para se embasar melhor na área jurídica. Ademais, nada foi dito sobre a total impertinência constante da justificativa do projeto em relação ao fato de que “ricos e pobres, em caso de acidente, são todos encaminhados à rede pública”. O que isto quer dizer? Que entre estes, ricos e pobres, uns têm, outros não, o vírus HIV? Uns sabem, outros não, que têm o vírus? Bem, a inconstitucionalidade do projeto salta aos olhos porque ofende os princípios da igualdade, da não discriminação, dos direitos à intimidade e à vida privada. Ele ainda ofende códigos mínimos relacionados à ética médica. Além disso, seria uma medida totalmente ineficaz, visto que grande parte das pessoas que têm o vírus ainda não o sabem, pois não se submeteram a exames. Logo, os cuidados que os(as) profissionais da área da saúde devem ter para evitar a contaminação devem ser sempre adotados, independentemente de a pessoa ter ou não o vírus HIV. Box - Projeto de Lei nº 6124/2005 Este projeto de lei federal define como crime a discriminação de pessoas com HIV/Aids, punindo, inclusive, a divulgação, com o intuito de defender a dignidade. No momento da redação deste Manual, o PL nº 61124/05 já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e aguardava sua votação em plenário. Página 74 – Nota: Super-heróis com novas habilidades Razão Social – O Globo – 21 de julho de 2009 Acima do título está uma imagem que mistura desenho animado com pessoas reais, onde se pode ler no topo à esquerda Megatério e à direita Turma da Febeca de Victor Klier. Há 10 jovens personagens animados e cinco pessoas, homens e mulheres com e sem deficiência, brancos, negros etc. Texto: Todos os protagonistas desta turma ai de cima são deficientes físicos ou sofrem de alguma patologia. A intenção do idealizador da “Turma da Febeca”, Victor Klier, é que com o tempo a história seja aceita pelo grande público. Na história de Klier não há intenção de explorar as limitações desta turma, e sim de contar que, justamente por conta de deficiências, eles acabaram por desenvolver outras habilidades especiais. Página 75 - Comentários universitários e universitárias A matéria aborda uma forma de tentar incluir as pessoas com deficiência (...), mas tal abordagem pode ser lida como excludente, já que de certa forma segrega essas pessoas num grupo específico. Rafael Barcelos Tristão, Direito (...) Uma revista em quadrinhos que associa pessoas com deficiência à imagem dos super-herois distancia o(a) leitor(a) da realidade para inseri-los(as) no mundo da fantasia. Flávio Santos Drumond, Ciências Sociais Ao se criar um grupo separado apenas para pessoas com deficiência ou com alguma patologia, corrobora-se a separação grupal e camuflam-se as necessidades específicas de pessoas com deficiência, e que devem ser referência para as políticas públicas de acessibilidade. Obviamente, essa não foi a intenção do autor. João Guilherme Bastos dos Santos, Comunicação Social A tentativa, a princípio, soa como inclusiva, porém pode causar um efeito contrário ao que tentaram propor, acabando por caricaturar a pessoa com deficiência. Jefferson de Barros Gomes, Comunicação Social Página 76 - Comentário da Escola de Gente: Não é possível saber se por equívoco do jornalista ou se por inabilidade de quem criou e/ou divulgou a “Turma da Febeca”, a nota chama os(as) personagens de super-heróis, apesar de eles(as) não apresentarem poderes sobre-humanos na história em quadrinhos. Ao relacionar crianças com deficiência a superpoderes, o texto reforça a concepção, infelizmente ainda tão comum, de que a deficiência é algo a ser, necessariamente, superado ou compensado. É frequente ouvir comentários como “Essa pessoa é cega? Ah, mas seus outros sentidos são muito apurados” e “Fulano é paraplégico, mas sua força de vontade é impressionante”. O conceito de inclusão define o contrário. Para se inserirem na sociedade, pessoas com deficiência não precisam provar habilidades ou personalidade altruísta, serem heróicas nem superarem grandes desafios. Basta que existam para pertencer à sociedade e ser objeto indiscutível de todos os direitos humanos, como humanos que legitimamente são. Talvez por se duvidar da “humanidade” de pessoas com deficiência persista o hábito de lhes exigir qualidades de extrema nobreza ou coragem como passaporte para a visibilidade do senso comum, processo que a mídia reflete com precisão. O compromisso do jornalismo deveria ser o contrário: disseminar a importância da visibilidade do tema para garantir a equiparação de oportunidades, o que depende de ampla oferta de ajudas técnicas e de acessibilidade. Outro aspecto a ser comentado é o que na historia, de acordo com a nota, “não há intenção de explorar as limitações desta turma”. De novo, transparece aqui a ideia indevida de que, para promover a inclusão ou garantir vida digna e com exercício de direitos a pessoas com deficiência, é preciso ignorar suas limitações. Mas essas limitações são reais, e, portanto, devem ser ratificadas para que haja efetiva equiparação de oportunidades. Existem, claro, pessoas com deficiência com histórias de vida tocantes e com habilidades raras, assim como há as preguiçosas, as irresponsáveis, as incorrigíveis, mas nenhuma dessas características está associada a deficiência. Página 77 - Comentário do Ministério Público Federal Por Eugênia Augusta Gonzaga Fávero, procuradora da República no Ministério Público Federal do estado de São Paulo A matéria traz o termo “deficientes físicos”, mas na foto pode-se ver uma pessoa cega (deficiência sensorial e não física) e algumas imagens que parecem indicar pessoas com déficit intelectual (deficiência intelectual). Vale lembrar que deficiência não deve ser confundida com doença ou patologia. Informa que os(as) personagens dessa turma seriam super-heróis, mas não diz quais seriam o superpoderes. Informa que eles(as) têm “novas habilidades”, mas também não diz quais. E ainda: relaciona as habilidades “especiais” às limitações, reforçando estereótipos no sentido de que o(a) cego(a) tem audição mais apurada, que aqueles(as) que têm déficit intelectual são muito amorosos(as), entre outros exemplos nem sempre verdadeiros. Do ponto de vista jurídico, não vejo como se dizer que a iniciativa padece de algum vício legal que pudesse ser explorado na matéria, mas faltou uma pequena reflexão sobre os pontos acima ressaltados. Assim, a notícia teria um tom mais crítico sobre uma iniciativa que, no final das contas, pode contribuir muito pouco para a inclusão das pessoas com deficiência. Afinal, elas têm os mesmos direitos que as demais pessoas. Têm suas limitações específicas e são seres comuns, com defeitos e qualidades. É só por este fato que têm o direito de serem aceitas e respeitadas como são, sem a necessidade de “superpoderes”. Página 78 – Matéria: Falta uma perna; sobra coragem Yahoo! Notícias – reproduzido da BR Press – 5 de março de 2008 Matéria retirada da internet. Matéria está reduzida e o conteúdo está com letra bem reduzida. Três trechos principais foram destacados. Primeiro trecho - Antes de ser coroada por sua beleza, sorriso e estilo, a Miss Mina Terrestre será eleita por sua força de viver e sorrir frente a uma adversidade como esta, e pela sorte de ter sobrevivido. Minas terrestres geralmente são fatais um clique e bum: vai-se desta para a “melhor”. Para se ter uma ideia da violência e perversidade destas armas de guerra, há uma cena no filme Amor Sem Fronteiras (Beyond Borders, 2006), em que a personagem de Angelina Jolie morre despedaçada após pisar em uma mina na Chechênia. Segundo trecho - Ali estão fotos das moças em poses interessantes para mulheres cujo destino é comovente e sempre em movimento, de preferência para frente. Terceiro trecho - O evento é um alerta para o perigo das minas, além de promover o orgulho para as mulheres mutiladas, questionar os padrões de perfeição física e de beleza e a substituição do termo “vítima” para “sobrevivente”. Matéria na integra: (BR Press) – Primeiro foi Miss Sarajevo a musa da pacificação pop dos Bálcãs, cantada por Bono e Pavarotti, celebrada por um concerto do U2 na então ainda fervilhante capital da Bósnia. Agora é a vez de Miss LandMine. É isso mesmo. Você entendeu certo:Miss Mina Terrestre, um concurso de beleza em Angola – o país com mais minas terrestres espalhadas por seu território – vai premiar com uma prótese de última geração a mulher mais bonita entre dez candidatas que foram mutiladas em explosões. Antes de ser coroada por sua beleza, sorriso e estilo, a Miss Mina Terrestre será eleita por sua força de viver e sorrir frente a uma adversidade como esta, e pela sorte de ter sobrevivido. Minas terrestres geralmente são fatais – um clique e bum: vai-se desta para a “melhor”. Para se ter uma ideia da violência e perversidade destas armas de guerra, há uma cena no filme Amor Sem Fronteiras (Beyond Borders, 2006), em que a personagem de Angelina Jolie morre despedaçada após pisar em uma mina na Chechênia. Ação da ONU O concurso está aberto e será realizado pela internet: os internautas poderão votar na candidata favorita pelo site do evento. Ali estão fotos das moças em poses interessantes para mulheres cujo destino é comovente e sempre em movimento, de preferência para frente. A vencedora do Miss Mina Terrestre será conhecida durante uma cerimônia de gala no dia 4 de abril, em Luanda, data escolhida pela ONU para celebrar o Dia Internacional da Conscientização e Ação contra as Minas. O projeto, financiado pelo governo angolano e pela União Europeia, foi idealizado pelo artista norueguês Morten Traavik. As candidatas participaram de uma sessão de fotos dirigida pelo artista em parceria com ONGs que trabalham com o auxílio para vítimas de minas terrestres. 70 mil mutilados O evento é um alerta para o perigo das minas, além de promover o orgulho para as mulheres mutiladas, questionar os padrões de perfeição física e de beleza e a substituição do termo “vítima” para “sobrevivente”. Mais de 70 mil angolanos já foram mutilados pelas explosões e mais de 2 milhões correm risco de sofrer acidentes em minas terrestres no país – que ainda tem entre 5 e 10 milhões de minas não detonadas, segundo estimativas. As minas terrestres em Angola são resultado de quase quatro décadas de guerra civil entre os grupos MPLA (Movimento Popular de Libertação de Angola) e o Unita (União Nacional para Independência Total de Angola). Mesmo após o fim da guerra civil, em 2002, 10% do território do país permanece contaminado com minas terrestres. O site www.miss-landmine.org vale a visita. Página 79 - Comentários Agentes da Inclusão Expressões como “força de viver e sorrir frente a uma adversidade como esta” e “um clique e bum” evidenciam o enfoque limitado da matéria e o preconceito da jornalista. Pedro Paulo de Souza Filho, Comunicação Social A ênfase do concurso, mulheres que foram mutiladas, não discute o padrão de beleza existente, mas o reafirma à medida que estas mulheres continuarão não podendo participar de um concurso de beleza tradicional. Natasha da Veiga Ferreira, Ciências Sociais A estranheza do evento se confunde com a maneira irônica como foi tratada uma questão tão séria. O próprio título se mostra uma falácia, uma vez que da premissa “não ter perna” não deriva a conclusão “ter coragem”. Raiana Pinto de Figueiredo, Direito A jornalista foi extremamente infeliz em sua reportagem. Não há como saber se o texto é de sua autoria ou se simplesmente foi traduzido, mas com certeza o tom irônico dela foi desnecessário. Pedro Rêgo Henriques, Comunicação Social Página 80 - Comentário da Escola de Gente: Distintas hipóteses sobre as condições de trabalho nas redações podem ser observadas a partir da opção editorial adotada nesta matéria. Por que não se questionou a existência de um concurso de beleza exclusivo para mulheres sem uma perna ou não se procurou saber se os recursos gastos nesse evento não seriam mais bem aplicados em ações de desativação de minas ou em fabricação de próteses mais simples para um maior número de pessoas? Talvez porque essas respostas pudessem ser dadas apenas pela organização do concurso, uma fonte localizada no exterior, possivelmente difícil de ser contatada e pela qual o site, diante da pressão de publicar notícias, não podia esperar. Por que faltam informações sobre o concurso? Ele realmente iria ajudar na recuperação da autoestima das mulheres participantes? Ele colaboraria para o desarmamento de minas e para a inclusão das pessoas atingidas por esses artefatos na sociedade angolana? Talvez porque as melhores fontes para essas informações fossem as próprias participantes e o governo de Angola e a jornalista não contasse com a estrutura ou a permissão necessária para contatá-las em tempo hábil. Por que a nota reproduz acriticamente que o concurso questiona os padrões de perfeição física e de beleza e que o destino das participantes é “comovente e sempre em movimento, de preferência para a frente”? É possível que estes trechos estivessem no release ou no material de uma agência de notícias estrangeira, possivelmente as únicas fontes da jornalista para redigir o texto, situação cada vez mais comum em redações de sites de notícias. Por que a jornalista usa expressões de incrível mau gosto, como “um clique e bum: vai-se desta para a ‘melhor” e “morre despedaçada”? Por que ela envereda pelo caminho da compaixão e do melodrama, em frases como “será eleita por sua força de viver e sorrir frente a uma adversidade como esta, e pela sorte de ter sobrevivido”? Para estas dúvidas parece não haver outra explicação que não seja o próprio despreparo de jornalistas para tratar de temas como esse. Página 81 - Temos ciência dos grandes desafios presentes nas redações que impedem o exercício de um jornalismo de qualidade. No entanto, essa matéria é um exemplo de como profissionais de comunicação podem perder o bom senso e esquecer a natureza crítica que tanto norteia o jornalismo ao tratarem de assuntos com os quais não estão familiarizados(as), como a deficiência. Box - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ONU) Artigo 6 - Mulheres com deficiência 1. Os Estados Partes reconhecem que as mulheres e meninas com deficiência estão sujeitas a múltiplas formas de discriminação e, portanto, tomarão medidas para assegurar às mulheres e meninas com deficiência o pleno e igual exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais. 2. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para assegurar o pleno desenvolvimento, o avanço e o empoderamento das mulheres, a fim de garantir-lhes o exercício e o gozo dos direitos humanos e liberdades fundamentais estabelecidos na presente Convenção. Box - Artigo 16 - Prevenção contra a exploração, a violência e o abuso 1. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas de natureza legislativa, administrativa, social, educacional e outras para proteger as pessoas com deficiência, tanto dentro como fora do lar, contra todas as formas de exploração, violência e abuso, incluindo aspectos relacionados a gênero. (…) 4. Os Estados Partes tomarão todas as medidas apropriadas para promover a recuperação física, cognitiva e psicológica, inclusive mediante a provisão de serviços de proteção, a reabilitação e a reinserção social de pessoas com deficiência que forem vítimas de qualquer forma de exploração, violência ou abuso. Tais recuperação e reinserção ocorrerão em ambientes que promovam a saúde, o bem-estar, o autorrespeito, a dignidade e a autonomia da pessoa e levem em consideração as necessidades de gênero e idade. Página 82 - Comentário do Ministério Público Federal Por Patrícia Albino, promotora de Justiça no Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte Como sempre, as matérias e notícias a respeito de pessoas com deficiência enfatizam a limitação. No caso em exame, o título não foge à regra. É lamentável também o tom dramático utilizado, ao dizer que falta uma perna, mas sobra coragem. Infelizmente as questões relacionadas a deficiência não são tratadas com a seriedade que merecem. Sempre se lamenta a situação na qual a pessoa se encontra, enfatizando a capacidade de superação diante de “uma adversidade como esta”. Com isto, pensa a jornalista que fez uma “boa ação”. Lastimável também é o tom irônico e debochado utilizado pela jornalista. Parece que estamos vendo uma propaganda de um produto milagroso: “Você entendeu certo: Miss Mina Terrestre”. A notícia relata que o evento questiona os padrões de perfeição física e de beleza. Porém, a jornalista não se aprofundou no assunto para questionar a razão da necessidade de um concurso realizado unicamente para as mulheres mutiladas. Por que que elas não podem concorrer nos concursos tradicionais de beleza? É uma pena que esse tipo de ação seja sempre tratado como algo muito bom para as pessoas já excluídas, como forma de realçar a sua autoestima. Ora, as pessoas com deficiência não precisam de atitudes piedosas e de compaixão. Precisam de respeito e de atitudes que não lhes discriminem. Faltou uma análise crítica da situação. O concurso é retratado como uma grande ação em prol das mulheres mutiladas pelas minas terrestres, principalmente em razão do prêmio de uma prótese de última geração para a mulher mais bonita. Deveria ser enfatizado que a concessão de próteses é uma questão de saúde para essas pessoas e que todas elas são merecedoras deste direito, não apenas a mulher mais bonita, devendo o Poder Público assumir a sua responsabilidade nesta questão. O mais grave é que o projeto é financiado pelo governo angolano e pela União Europeia, que deveriam estar usando esses recursos para possibilitar que um maior número de pessoas fossem beneficiadas com tais instrumentos e equipamentos tão essenciais para uma vida digna. Página 83 - Mais do que piedade, essas pessoas merecem ter os seus direitos assegurados. No âmbito da legislação brasileira, o Decreto nº. 3.298/99 dispõe que estão incluídas na assistência integral à saúde e à reabilitação da pessoa com deficiência a concessão de órteses, próteses, bolsas coletoras e materiais auxiliares, dado que tais equipamentos complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão (art. 18). A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência prescreve, em seu art. 26.1, que os Estados Partes deverão tomar medidas efetivas e apropriadas, inclusive mediante apoio dos pares, para possibilitar que as pessoas com deficiência conquistem e conservem o máximo de autonomia e plena capacidade física, intelectual, social e profissional, bem como plena inclusão e participação em todos os aspectos da vida. Para tanto, os Estados Partes deverão organizar, fortalecer e estender serviços e programas completos de habilitação e reabilitação, particularmente nas áreas de saúde, emprego, educação e serviços sociais. Como se vê, esta é uma obrigação dos Estados; no caso de Angola, o país está se preocupando mais em promover ações de marketing do que adotar medidas que assegurem o efetivo respeito e dignidade para as pessoas com deficiência. Página 84 – Matéria: Prefeito proíbe parada gay em Duque de Caxias Portal Terra – reproduzido do Dia Online – 12 de outubro de 2009. Matéria retirada da internet. Matéria está reduzida e o conteúdo está com letra bem reduzida.Um trecho foi destacado. Trecho em destaque: Ele alegou ter "queixas do governo passado e cartas assinadas por pastores e pela Igreja Católica que condenam o evento e que há uma insatisfação da sociedade pela vinda de gente de fora". "Digo e repito: não tenho nada contra o homossexualismo, mas contra eventos que apresentam um certo tipo de conduta que é contra os valores da família e que trazem problemas para a cidade", declarou o prefeito. "Aconselhei que fizessem em um clube, não ao ar livre, mas eles não vieram a mim abrir diálogo". Matéria na integra Em meio a plumas e paetês, silêncio e preconceito. O prefeito de Duque de Caxias, José Camilo Zito, não autorizou, ontem, a realização da 4ª edição da Parada da Diversidade LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) do município. Ele alegou ter "queixas do governo passado e cartas assinadas por pastores e pela Igreja Católica que condenam o evento e que há uma insatisfação da sociedade pela vinda de gente de fora". "Digo e repito: não tenho nada contra o homossexualismo, mas contra eventos que apresentam um certo tipo de conduta que é contra os valores da família e que trazem problemas para a cidade", declarou o prefeito. "Aconselhei que fizessem em um clube, não ao ar livre, mas eles não vieram a mim abrir diálogo". Diante de protestos dos organizadores representantes dos grupos Arco-Íris e Pluralidade Diversidade (GPD), a prefeitura permitiu que um carro do trio elétrico ficasse concentrado por cerca de uma hora na Avenida Brigadeiro Lins e Silva, no Centro de Caxias. Mas a Parada Gay do município transformou-se em uma caminhada sem música e repleta de indignação. O Ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, lutou pela liberação do evento. O Secretário Municipal de Segurança Pública, Sérgio Patrizzi, justificou a proibição dizendo que "eventos ao ar livre, que reúnam mais de mil pessoas, necessitam de documentos que não foram apresentados pelos organizadores". O Superintendente da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Cláudio Nascimento, defendeu: "o ofício foi enviado há dois meses, mas o prefeito não emitiu comunicado oficial sobre a proibição. Ativistas, que, segundo organizadores, eram 50 mil, estenderam a bandeira do arco-íris, símbolo mundial do orgulho gay. E exclamaram: "alô, prefeito, que papelão. Você vai ver, na próxima eleição". A 14ª Parada do Orgulho LGBT do Rio, autorizada por Eduardo Paes, será dia 1º de novembro, em Copacabana.Página 85 - Comentários universitários e universitárias O posicionamento do prefeito revela o seu desprezo por assegurar direitos fundamentais dos(as) cidadãos(ãs). Ora, se todos(as) têm o direito à liberdade de manifestação, por que impedi-los(as) de exercê-lo? Vítor Mendonça Celane Pinheiro, Direito O que mais chama a atenção é a afirmação de que a parada gay tem uma conduta contrária aos valores partilhados pela família. O fato de pastores evangélicos e a Igreja Católica serem contrários ao evento não é argumento para vetá-lo. Anastácia Cristina, Ciências Sociais (...) Não foram ditos quais problemas poderiam ser trazidos à cidade e nem por que uma passeata que visa o reconhecimento de direitos inerentes a todos(as) pode ser considerada contra os valores familiares. Carlos Alberto Santos Oliveira, Comunicação Social A reportagem começa com a caracterização de um estigma ao utilizar os vocábulos “plumas” e “paetês”. (...) Assim como os casais formados por homens e mulheres geralmente querem formar famílias, os(as) integrantes do movimento LGBT provavelmente também o querem e isso não é ferir os valores da família. Raiza Costa Palmeira da Silva, Direito A reportagem deveria questionar o posicionamento político da prefeitura e investigar as origens da proibição. Flávio dos Santos Drumond, Ciências Sociais A matéria (...) pecou por não citar a legislação vigente e os direitos do grupo. Pedro Paulo de Souza Filho, Comunicação Social Página 86 - Comentário da Escola de Gente: Qual seria o enfoque dessa reportagem caso o prefeito tivesse proibido uma passeata em comemoração ao Dia da Consciência Negra ou uma marcha pelo Dia Internacional da Mulher? Ela se limitaria a noticiar a proibição ou destacaria a declaração discriminatória do prefeito, que afirmou ser contra eventos que apresentam condutas ofensivas aos valores da família? Lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e transgêneros têm o mesmo direito de expressão que qualquer outra pessoa ou grupo social. No entanto, mais do que cancelar a Parada da Diversidade LGBT, o prefeito manifestou o preconceito de que somente os(as) heterossexuais poderiam formar famílias ou valorizá-las, enquanto no caso de outras orientações sexuais, isso seria um desvio de conduta. O Dia Online, responsável pelo conteúdo da matéria editada e repercutida no Portal Terra, teria prestado um serviço jornalístico mais útil aos(às) leitores(as) caso adotasse um posicionamento mais contextualizador da gravidade do fato e do comentário do político, ouvindo, por exemplo, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Certamente, a veiculação na mídia do posicionamento do prefeito violou direitos de crianças filhos(as) de casais LGBT. Como se sentiram na escola no dia seguinte? O site, porém, limitou-se a reproduzir a fala do político, deixando assim de denunciar a violação de direitos humanos. Da mesma forma, o Dia Online é omisso quando reproduz a afirmação do político de que a parada traz “problemas para a cidade”. Esses supostos problemas sequer são mencionados, o que demonstra que se baseiam somente em especulações. A discriminação e a omissão se repetem quanto o prefeito diz ter sugerido que a manifestação ocorresse em um clube fechado. A proposta dele é contrária a uma sociedade inclusiva, na qual os espaços públicos são necessariamente locais de encontro de pessoas com todas as suas diferenças de quaisquer naturezas. Página 87 - Também são sintomáticas as tentativas do político de justificar sua decisão de cancelar a parada. Cartas assinadas por pastores e pela Igreja Católica “condenando” o evento seriam mais legítimas do que a vontade das pessoas de se expressarem livremente? Considerando o princípio de laicidade do Estado, só dar valor à opinião de religiosos(as) é mais um ato discriminatório. O prefeito usa outro argumento contra a parada, uma dita “insatisfação da sociedade pela vinda de gente de fora”. Por essa lógica, poderíamos concluir que não há homossexuais entre os(as) moradores(as) de Duque de Caxias e que a população local rechaça pessoas “de fora”. É lamentável que a reportagem também não tenha contestado esses preconceitos. Outro problema é a ausência de declarações de representantes da organização do evento, dos grupos do movimento LGBT citados no texto e de moradores(as) da cidade. Ao não ouvir e dar voz a essas pessoas, o jornal as impede de expressar sua individualidade e seu ponto de vista. A favor da parada, falaram apenas representantes do governo estadual. Felizmente, integrantes do movimento LGBT e organizadores do evento encontraram outros meios de manifestar seu protesto contra a proibição. Cancelada no dia 11 de outubro de 2009, a Parada da Diversidade LGBT de Duque de Caxias aconteceu no dia 15 de novembro. Box - Princípios de Yogyakarta Os Princípios de Yogyakarta sobre a Aplicação da Legislação Internacional de Direitos Humanos em relação à Orientação Sexual e Identidade de Gênero foram elaborados por especialistas e defensores dos direitos humanos, em novembro de 2006, na Indonésia. O princípio 19, sobre o direito à liberdade de opinião e expressão, afirma que: Página 88 – Continuação Box - “Toda pessoa tem o direito à liberdade de opinião e expressão, não importando sua orientação sexual ou identidade de gênero. Isto inclui a expressão de identidade ou autonomia pessoal através da fala, comportamento, vestimenta, características corporais, escolha de nome ou qualquer outro meio, assim como a liberdade para buscar, receber e transmitir informação e ideias de todos os tipos, incluindo ideias relacionadas aos direitos humanos, orientação sexual e identidade de gênero, através de qualquer mídia, e independentemente das fronteiras nacionais”. O texto completo dos Princípios de Yogyakarta está disponível no endereço http://www.sxpolitics.org/pt/wp-content/uploads/2009/05/principios-de-yogyakarta-final.pdf. Box- Plano Nacional de Juventude – Jovem homossexual Os objetivos e metas do Plano voltados ao(à) jovem homossexual são: - Prover apoio psicológico, médico e social ao(à) jovem em virtude de sua orientação sexual e à sua família em centros de apoio; - Respeitar as diferentes formas de orientação sexual e o seu direito à livre expressão; - Combater a discriminação no emprego em virtude da orientação sexual; - Combater comportamentos discriminatórios e intolerantes em relação à sexualidade dos(das) jovens; - Incluir, nos censos demográficos e pesquisas oficiais, dados relativos a orientação sexual; - Criar delegacias especializadas em crimes contra homossexuais; - Desenvolver, a partir dos livros didáticos, a consciência dos(das) jovens acerca da diversidade sexual. Página 89 - Manual da Comunicação LGBT (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais) da Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais – ABGLT Box Responsabilidade profissional na própria mídia e respeito à diversidade humana A ABGLT entende que a mídia exerce um papel fundamental no controle social das políticas e recursos públicos, na formação cultural do nosso povo, na transformação social que contribua para a qualidade de vida de todas as pessoas e no sentido de informar bem os cidadãos e cidadãs. Devido a esse entendimento, a ABGLT possui atualmente algumas metas definidas com relação à mídia: 1. Criar ferramentas capazes de incentivar novos enfoques na cobertura jornalística sobre temáticas LGBT; 2. Minimizar o enfoque preconceituoso em situações adversas que envolvem a comunidade LGBT, reduzindo a nocividade e influência negativa na sociedade; 3. Incentivar a cobertura jornalística em editorias que estão diretamente relacionadas ao movimento como: Política, Educação, Cultura, Direitos, Cidades, e não só nas editorias de Polícia, que às vezes reproduzem informações preconceituosas geradas nos Distritos Policiais; 4. Incentivar a o uso de imagens positivas, criativas, que possam vender um produto, mas também garantir a dignidade das pessoas LGBT; (...) Página 90 - Comentário do Ministério Público Federal Por Mônica Campos de Ré, procuradora Regional da República 2ª Região do Ministério Público Federal O enfoque quanto ao tratamento da questão, a proibição da realização de um evento em ruas, avenidas e ou praças da cidade deveria pautar-se no fato de que se tratava de um pedido direcionado a um órgão público, a Prefeitura do município de Duque de Caxias e, portanto, procurar abordar o tema objeto da reportagem sob este aspecto. Assim, os motivos alegados pelo prefeito para não permitir a passeata gay, pelo menos como mencionados pela reportagem, seriam: “[...] cartas assinadas por pastores e pela Igreja Católica que condenam o evento e [...] há uma insatisfação pela vinda de gente de fora! “Digo e repito: não tenho nada contra o homossexualismo, mas contra eventos que apresentam um certo tipo de conduta que é contra os valores da família e que trazem problemas [...]. “Aconselhei que fizessem em um clube, não ao ar livre [...]”. Desta forma, verifica-se, pelo menos em sua expressão verbal, que a negativa do prefeito quanto à realização da passeata não foi devidamente fundamentada nos princípios que regem a Administração Pública, ou seja, principalmente o da legalidade. Assim sendo, o motivo para não autorizá-la teria que estar expresso em uma lei ou pelo menos em alguma norma municipal em que estivessem previstos os requisitos para a realização de eventos públicos, especialmente quanto ao atendimento do aspecto relativo à segurança, um dos fatores indicados pelo Secretário Municipal de Segurança para a negativa em análise. Mas, ao que parece, os(as) organizadores do evento não foram devidamente notificados(as) desse indeferimento e nem sobre as obrigações a serem cumpridas para que conseguissem a permissão requerida. Ao contrário, foram surpreendidos(as) por afirmações proferidas sem a menor preocupação quanto ao direito de manifestação do pensamento, refletido na liberdade de expressão, no caso, relativa à opção sexual, expressada por manifestações de cunho artístico. Logo, restrições não expressamente previstas não poderiam impedir o congraçamento em espaço público. Página 91 - Outro princípio esquecido pelo prefeito foi o da impessoalidade, pois utilizou convicções de caráter pessoais e morais, em vez de invocar razões de estado para fundamentar seu ato. Privilegiou, ademais, certas concepções relativas a valores, em vez de optar por uma conduta que privilegiasse a não discriminação, fazendo tábula rasa de que o Brasil é um país laico, ou seja, opções religiosas não devem pautar as escolhas do administrador público. Assim, verifica-se a necessidade que tem o(a) jornalista de conhecer a dinâmica processual a que deve submeter uma criança ou adolescente que tenha praticado ato infracional e o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente, antes de escrever uma matéria que lhes digam respeito, evitando, com isso, cometer equívocos ou, em alguns casos, até ilegalidades. Página 92 – Matéria: Toronto tem o primeiro show de rock para surdos Portal G1 – 5 de fevereiro de 2009 Imagem da matéria, mostra foto de divulgação da banca Canadense Fox Jaws, onde aparecem 5 pessoas, sendo 4 homens e uma mulher. O fundo é branco. Quatro pessoas olham para foto e uma olha para o lado, enquanto abraça um companheiro. Legenda informa que foto foi retirada do site My Space. Subtítulo - Apresentação terá tecnologia desenvolvida por universidade canadense. Sistema de cadeiras transforma música em estímulo tátil. Um pequeno clube na cidade de Toronto, no Canadá anunciou um show de rock muito especial para esta quinta-feira (5): uma apresentação exclusiva para surdos. O Centro de Tecnologia do Aprendizado e de Ciência Musical da Ryerson University anunciou o show, segundo o jornal britânico Guardian, como o “primeiro concerto de rock para deficientes auditivos”.  No palco estarão bandas como Fox Jaws, Hollywood Swank e The Dufraines, entre outras, mas o segredo do show está no chão: o público vai assistir às apresentações sentado em Emoti-Chairs, cadeiras especialmente desenvolvidas para transformar “informações de áudio em estímulos táteis”.  Um computador dentro de cada cadeira analisa as frequências sonoras, usando um sistema de mapeamento semelhante ao da cóclea humana, um órgão interno da orelha. Em resposta, gera uma série de estímulos, seja em movimento, toques e vibrações. Para tornar o show uma experiência completa, a plateia ainda vai ter acesso a legendas das músicas, intérpretes em linguagem de sinais e imagens de visualização musical. Página 93 - Comentários universitários e universitárias A matéria erra ao reportar o tema de forma parcial e comercial, além do caráter complacente com que trata as pessoas com deficiência. (...) Uma outra abordagem seria possível se fossem ouvidas as pessoas que sofreram o impacto dessa inovação. Priscila Francisco da Silva, Direito Outro ponto importante reside na abordagem do(a) jornalista sobre o tema, já que ele(a) não cita a questão das pessoas com deficiência sob a ótica da igualdade de direitos. Ou seja, ele(a) não problematiza o tema, não o torna uma questão social. Anastácia Cristina, Ciências Sociais A matéria contém peculiaridades, como a ênfase no aspecto “coisas especiais para pessoas especiais”, que já carrega certa dose de preconceito. Deve se atentar para (...) o fato de que o direito das pessoas surdas não se restringe a tecnologias que as facilitem “sentir” as canções. Pedro Paulo de Souza Filho, Comunicação Social (...) O esforço para a realização do show exclusivo – que exclui – soa como um investimento na segregação, uma vez que os(as) surdos(as) só se divertiriam em grupo e em eventos determinados. Raiana Pinto de Figueiredo, Direito O enfoque principal da notícia deveria se voltar às pessoas surdas, para saber se gostariam ou não do produto, e para a questão da acessibilidade, para a qual essa nova tecnologia pode, ou não, contribuir. Jefferson de Barros Gomes, Comunicação Social Página 94 - Comentário da Escola de Gente: O foco da reportagem do site G1 é a engenhosidade da tecnologia desenvolvida por uma universidade canadense. Todo o texto foi elaborado de forma a priorizar o produto, um sistema de cadeiras que transforma música em estímulo tátil. Esse tipo de abordagem seduz facilmente a mídia, pois a tecnologia é um tema palpável, concreto, que sempre traz as últimas novidades mirabolantes – que dão um sentido de avanço à sociedade. Ao mesmo tempo, descrever uma nova tecnologia em detalhes é bem mais simples para quem escreve a matéria do que mergulhar em novas abordagens conceituais sobre deficiência. Dessa forma, pessoas surdas são tratadas, no texto, como consumidores(as) de um produto tecnológico, mas não como cidadãos(ãs) que têm o direito básico de acesso ao lazer, o que seria um enfoque mais inclusivo e alinhado com a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pelo Canadá, em 30 de março de 2007, e em processo de ratificação em seu parlamento. Certamente, a efetiva inclusão das pessoas surdas em um show de música envolve muito mais aspectos. Nesse caso, o G1 não se limitaria a noticiar um show de rock “muito especial” que segrega as pessoas surdas em “um pequeno clube”. Ele levantaria a discussão sobre a necessidade de incluí-las em todo e qualquer show, seja de música, teatro, dança etc. Pensar a inclusão pede uma visão abrangente sobre as diversas formas de percepção da música, sem categorias mais ou menos completas. Isso porque cada pessoa vivencia um show de rock de maneira diferente, independentemente de ter alguma deficiência. O G1, porém, pressupõe que a pessoa surda não tem qualquer capacidade de interagir e sentir a música. Página 95 - Talvez seja por isso que a reportagem não tenha entrevistado pessoas surdas para saber sua opinião sobre as Emoti-Chairs. Aliás, será que elas foram consultadas durante o desenvolvimento do produto? Se foram, de que forma contribuíram? Essas perguntas não são feitas pelo site, pois a decisão já estava previamente tomada e imposta às pessoas surdas: as cadeiras ”especiais” seriam a nova melhor maneira de elas participarem de um show musical. Outros recursos mencionados – legendas das músicas, intérpretes da língua de sinais e imagens de visualização musical - são relativamente mais baratos e deveriam estar em qualquer show, de forma a permitir a participação de pessoas com deficiência auditiva em espaços culturais. No entanto, o G1 perde a oportunidade de chamar a atenção para a falta de acessibilidade em shows. Por fim, ressaltamos que a tecnologia, em si, não é prejudicial para as pessoas com deficiência. Pelo contrário, ela possibilita equiparação de oportunidade e de acessos e, consequentemente, uma vida com mais qualidade e autonomia. No entanto, considerar que qualquer avanço tecnológico será necessariamente benéfico e compensador é uma abordagem ingênua e distorcida. BOX - Especial Na maioria das vezes, usar a palavra “especial” para se referir às pessoas com deficiência é uma armadilha. A Escola de Gente, no Manual da Mídia Legal 4, afirma que o uso do adjetivo especial só serve para reforçar o lugar do não aceito. O vocábulo é útil na medida em que “ameniza” a realidade e “disfarça” os processos de discriminação e a não garantia de direitos, servindo de contraponto ao próprio desejo de exclusão. Box - Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência Artigo 30 - Participação na vida cultural e em recreação, lazer e esporte 1. Os Estados Partes reconhecem o direito das pessoas com deficiência de participar na vida cultural, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, e tomarão todas as medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência possam: Página 96 - Continuação do box - a) Ter acesso a bens culturais em formatos acessíveis; b) Ter acesso a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais, em formatos acessíveis; e c) Ter acesso a locais que ofereçam serviços ou eventos culturais, tais como teatros, museus, cinemas, bibliotecas e serviços turísticos, bem como, tanto quanto possível, ter acesso a monumentos e locais de importância cultural nacional. 2. Os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de desenvolver e utilizar seu potencial criativo, artístico e intelectual, não somente em benefício próprio, mas também para o enriquecimento da sociedade. (…) 5. Para que as pessoas com deficiência participem, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de atividades recreativas, esportivas e de lazer, os Estados Partes tomarão medidas apropriadas para: a)Incentivar e promover a maior participação possível das pessoas com deficiência nas atividades esportivas comuns em todos os níveis; b)Assegurar que as pessoas com deficiência tenham a oportunidade de organizar, desenvolver e participar de atividades esportivas e recreativas específicas às deficiências e, para tanto, incentivar a provisão de instrução, treinamento e recursos adequados, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas; c)Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso a locais de eventos esportivos, recreativos e turísticos; d)Assegurar que as crianças com deficiência possam, em igualdade de condições com as demais crianças, participar de jogos e atividades recreativas, esportivas e de lazer, inclusive no sistema escolar; e)Assegurar que as pessoas com deficiência tenham acesso aos serviços prestados por pessoas ou entidades envolvidas na organização de atividades recreativas, turísticas, esportivas e de lazer. Página 97 - Comentário do Ministério Público Federal Por Mônica Campos de Ré, procuradora Regional da República 2ª Região do Ministério Público Federal Não percebo qualquer inconsistência jurídica nessa reportagem. Página 98 - Fontes e parceiros(as) do 6º Encontro da Mídia Legal – Universitários(as) pelas Políticas de Juventude 1.Órgãos governamentais Assembleia Legislativa do Estado de Rio de Janeiro (Alerj) Endereço: Palácio Tiradentes – Rua Primeiro de Março, s/n – Praça XV Rio de Janeiro – RJ - CEP 20010-090 Telefone: (21) 2588-1000 alerj@alerj.rj.gov.br/ http://www.alerj.rj.gov.br/ Escola Superior do Ministério Público da União (ESPMU) Endereço: L2 Sul, Quadra 603/4, Lote 23 Brasília – DF - CEP 70020-901 Telefone: (61) 3313-3500 espmu@espmu.gov.br/www.esmpu.gov.br Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Endereço: Av. Marechal Câmara, nº 370 - Centro Rio de Janeiro – RJ - CEP 20020-080 Telefone: (21) 2550-9050 cgmp@mp.rj.gov.br/www.mp.rj.gov.br Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte - Promotoria de Justiça Endereço: Av. Engenheiro Roberto Freire, nº 8790 – Praia Shopping – Ponta Negra Natal – RN – CEP 59090-000 Telefones: (84) 3232-7244/3232-7245 pgj@rn.gov.br/ www.mp.rn.gov.br Promotoria de Justiça da Infância e Juventude do Rio de Janeiro Endereço: Rua Rodrigo Silva, 26 – 14º andar – Centro Rio de Janeiro – RJ - CEP 20011-040 Telefone: (21) 2550-7305 cao4@mp.rj.gov.br/www.mp.rj.gov.br Secretaria da Identidade e da Diversidade Cultural / Ministério da Cultura Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco B – 3º andar Brasília – DF – CEP 70.062-900 Telefone: (61) 2024-2371 identidadecultural@cultura.gov.br http://www.cultura.gov.br/site/categoria/politicas/identidade-e-diversidade/ Página 99 - Secretaria de Educação Especial (Seesp) Ministério da Educação Endereço: Esplanada dos Ministérios - Bloco L – 6º andar Brasília – DF – CEP 70047-901 Telefone: (61) 2022-7635 seesp@mec.gov.br/www.mec.gov.br Subsecretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T – Anexo II, 2º andar – sala 210 Brasília – DF – CEP 70064-900 Telefones: (61) 2025-3684 corde@sedh.gov.br / www.presidencia.gov.br/sedh/corde 2.Organizações não governamentais Aracati – Agência de Mobilização Social Endereço: Rua Mourato Coelho 460 - Pinheiros São Paulo – SP – CEP 05417-011 Telefone: (11) 3031-1133 contato@aracati.org.br/www.aracati.org.br Campanha Nacional pelo Direito à Educação Endereço: Rua General Jardim, nº 660 - Vila Buarque São Paulo – SP – CEP 01223-010 Telefone: (11) 3151-2333 campanha@campanhaeducacao.net/www.campanhaeducacao.org.br Centro de Apoio a Mães de Portadores de Eficiência - Campe Endereço: Rua Professor Edgar de Arruda, Nº 480 - Bairro Jockey Club Fortaleza – CE – CEP 60510-350 Telefone: (85) 3496-5877 centrodeapoioamaes@yahoo.com.br Conselho Nacional dos Centros de Vida Independente (CVI-Brasil) Email: cvibrasil.2010@gmail.com Cipó – Comunicação Interativa Endereço: Av. Oceânica, Morro da Paciência, nº 3784 - Rio Vermelho Salvador - BA - CEP 41950-010 Telefone: (71) 3503-4477 cipo@cipo.org.br/www.cipo.org.br Escola de Gente – Comunicação em Inclusão Endereço: Av. Evandro Lins e Silva, nº 840, sala 814 – Barra da Tijuca Rio de Janeiro – RJ – CEP 22631-470 Telefone: (21) 2483-1780 escoladegente@escoladegente.org.br/www.escoladegente.org.br Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) Endereço: Av. Rio Branco, nº 124, 8º andar - Centro Rio de Janeiro – RJ – CEP 20040-916 Telefone: (21) 2178-9400 www.ibase.org.br Página 100 - Instituto de Juventude Contemporânea (IJC) Endereço: Rua Castro e Silva, 121 – 4º andar – Centro Fortaleza – CE – CEP 60030-010 Telefone: (85) 3247-7089 ijc@ijc.org,br/www.ijc.org.br Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Endereço: Rua Dr. Paulo Vieira, nº 134 - Sumarezinho São Paulo – SP – CEP 01257-000 Telefone: (11) 3877-0824 intervozes@intervozes.org.br/www.intervozes.org.br Revista Viração Rua Augusta, 1329 – conjunto 11 – Consolação São Paulo – SP – CEP 01305-100 Telefone: (11) 32374091 redação@revistaviracao.org.br/www.revistaviracao.org.br União e Inclusão em Redes de Rádio (Unirr) Endereço: Av. Rio Branco, nº 277 – Cinelândia Rio de Janeiro – RJ – CEP 20040-006 Telefone: (21) 2532-9942 unirr@unirr.org.br/www.unirr.org.br 3. Palestrantes Anahi Guedes Cientista social e ativista do Movimento de Vida Independente Telefone: (48) 3338-3568 - anahi.chemie@terra.com.br Antonio David Souza Estudante, conselheiro nacional de Juventude e representante do Centro de Apoio à mães de portadores de Eficiência Telefone: (85) 3496-5877 - centrodeapoioamaes@yahoo.com.br Bia Barbosa Jornalista, especialista em Direitos Humanos e integrante do Conselho Diretor do Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social Telefone: (11) 3877-0824 - bia@intervozes.org.br Carla Aragão Jornalista e coordenadora executiva da Cipó – Comunicação Interativa Telefone: (71) 35034471 - carla@cipo.org.br Claudia Werneck Jornalista, escritora e superintendente geral da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão Telefone: (21) 2483-1780 - escoladegente@escoladegente.org.br Página 101 - Daniel Cara Sociólogo e coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação Telefone: (11) 3151-2333 - daniel@campanhaeducacao.net David Barros Universitário e conselheiro nacional de Juventude e sócio do Instituto de Juventude Contemporânea Telefone: (85) 3247-7089 - davidbarros@ijc.org,br Dra. Eugênia Augusta Gonzaga Fávero Procuradora da República/SP Telefone: (11) 3269-5004 E-mail: efavero@prsp.mpf.gov.br José Ferreira Belisário Filho Médico Psiquiatra e conselheiro consultivo da Escola de Gente – Comunicação em Inclusão Telefone: (31) 32158071 - josebelisario@gmail.com Lílian Romão Jornalista da Revista Viração Telefone: (11) 3237-4091 - lilian@revistaviracao.org.br Luciana Martinelli Administradora de empresas e diretora executiva da Aracati – Agência de Mobilização Social Telefone: (11) 3926-9656 - luciana@aracati.org.br Marcus Aurélio de Carvalho Jornalista e coordenador geral da União e Inclusão em Redes de Rádio - Unirr e apresentador da rádio Globo Telefone: (11) 3824-3200 - marcus.aurelio@radioglobo.com.br Misiara Oliveira Publicitária e chefe de gabinete da Secretaria de Educação Especial (Seesp) do Ministério da Educação Telefone: (61) 2022-7635 - misiaraoliveira@mec.gov.br Mônica Ré Procuradora Regional da República Telefone: (21) 3554-9152 - monicare@prr2.mpf.gov.br Patrícia Albino Promotora de Justiça do Ministério Público de Estado do Rio Grande do Norte Telefone: (24) 3271-6842 - patrícia.albino@uol.com.br Patrícia Hauer Subcoordenadora do 4º Centro de apoio operacional dos promotores de justiça da infância e juventude Telefone: (21) 2550-7305 - cao4@mp.rj.gov.br Regina Novaes Antropóloga, ex-presidente do Conselho Nacional de Juventude e consultora do Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas (Ibase) novaes-regina@uol.com.br Página 102 - Bibliografia para aprofundamento Livros e Publicações AÇÃO EDUCATIVA. Em questão 6 - O ensino médio no Brasil. Disponível em www.acaoedeucativa.org _____________. Juventude e adolescência no Brasil: referências conceituais. Disponível em www.acaoeducativa.org _____________. Igualdade das relações étnico- raciais na escola. Possibilidades e desafios para a implementação da Lei nº10.639/2003. São Paulo: Editora Petrópolis, 2007. ANDI. Mídia e Políticas Públicas de Comunicação. Disponível em http://www.andi.org.br/_pdfs/midia_ppc.pdf CAPOVILLA, F. C., & RAPHAEL, W. D. Dicionário enciclopédico ilustrado trilíngue da língua de sinais brasileira. São Paulo, SP: Edusp, 2001. CASTRO, Mary Garcia ; ABRAMOVAY, Miriam. Quebrando Mitos. Juventude, Participação e Políticas. Resumo Executivo. Brasília, 2009   CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA AGRICULTURA. Educação no Campo. Semeando sonhos... cultivando direitos. 3ª edição. Brasília, 2006.   CONSELHO NACIONAL DE JUVENTUDE. Política Nacional de Juventude: Diretrizes e Perspectivas. 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